Componente de Apoio à Família (CAF)
A Componente de Apoio à Família (CAF) compreende um conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, antes e depois das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva. Estas atividades são dinamizadas em todos os estabelecimentos de ensino entro os meses de setembro a julho e eventualmente o mês de agosto.
Para frequência da CAF é obrigatório proceder à candidatura, preferencialmente nos seguintes moldes:
Fases das Candidaturas | |
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1ª Fase |
13 de maio de 2024 a dia 31 de julho de 2024; |
2ª Fase |
7 de agosto de 2024 a dia 25 de agosto de 2024; |
3ª Fase |
2 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2024; |
As candidaturas apresentadas na 1ª. fase (13 de maio de 2024 a 31 de julho de 2024) e na 2ª. fase (7 de agosto de 2024 a dia 25 de agosto de 2024) serão validadas por escrito pelos serviços municipais, e caso existam vagas, os alunos poderão frequentar a resposta de CAF a partir do dia 2 de setembro.
As candidaturas apresentadas na 3ª. Fase (de 2 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2024), ficarão sujeitas às vagas disponíveis, e caso existam, poderão frequentar a CAF, a partir do mês de outubro.
Todos os alunos só poderão frequentar a CAF e/ou AEC (1º. Ciclo do Ensino Básico), depois de a candidatura ser aprovada pela autarquia.
Para efeitos de atribuição de vagas no âmbito da CAF, as candidaturas apresentadas dentro do prazo, serão analisadas por ordem de chegada (data de submissão do boletim de candidatura, completa, na plataforma SIGA).
Documentação necessária para frequência da CAF:
Situação do aluno |
Documentação a apresentar |
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Alunos que frequentam o ano anterior |
Declaração de posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou entidade processadora do vencimento, atualizada à data de entrega da candidatura, com validade máxima de três meses. |
Alunos que irão frequentar pela 1ª. vez |
Declaração de posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou entidade processadora do vencimento, atualizada à data de entrega da candidatura, com validade máxima de três meses. |
Comprovativo de horário e local de trabalho, emitido pela entidade patronal ou declaração de abertura de atividade, no caso de empresário em nome individual, relativo a todos os elementos ativos do agregado familiar. |
Tutorial
Não obstante, poderão ser consideradas as seguintes exceções, ao nível da documentação a apresentar:
Situação do aluno |
Documentação a apresentar |
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Alunos cujos progenitores são beneficiários de RSI (Rendimento Social de Inserção) |
Declaração do agregado familiar beneficiário do RSI; |
Alunos posicionados no escalão B cujo um dos progenitores está desempregado (+ de três meses) |
Declaração atualizada da situação de desemprego; |
Alunos em situação irregular |
Três últimos recibos de vencimento e contrato de trabalho e comprovativo da composição do agregado familiar; |
Alunos com estatuto de refugiado ou de proteção internacional |
Declaração comprovativa; |
Alunos com necessidades específicas de educação (NEE) |
Relatório médico atualizado nos termos do disposto no decreto-lei nº54/18. |
Alunos com doença oncológica |
Declaração médica atualizada. |
Alunos com processo de promoção/proteção a decorrer na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens |
Relatório da entidade competente. |
Critérios de admissão:
Considerando o número de vagas disponíveis para frequência na CAF, serão considerados os seguintes critérios de prioridade para acesso e admissão na frequência das atividades (pela ordem descrita):
Critérios | |
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1º Critério |
Alunos que frequentaram a CAF no ano letivo anterior (continuidade). Este critério não se aplica a crianças que transitam da educação pré-escolar para o 1º ciclo do Ensino Básico, e só se aplica para candidaturas efetuadas até à data-limite definida em 1ª fase - dia 31 de julho de 2024. |
2º Critério |
Alunos com Necessidades Específicas de Educação (NEE) sinalizados pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI). Quando os alunos têm necessidades especificas de educação de caráter permanente, e caso o relatório tenha sido entregue no ano anterior, não será necessário entregar um novo relatório médico. |
3º Critério |
Alunos inseridos em agregados familiares ou famílias monoparentais, em que todos os sujeitos ativos do agregado familiar se encontrem a trabalhar e complementarmente, exista no agregado familiar, irmãos se encontram a frequentar estas respostas sociais no mesmo estabelecimento de ensino. |
4º Critério |
Alunos inseridos em agregados familiares ou famílias monoparentais, em que todos os sujeitos ativos do agregado familiar se encontrem a trabalhar, e não existem irmãos a frequentar estas respostas sociais. |
5º Critério |
Alunos inseridos em agregados familiares em que um dos membros do agregado familiar esteja desempregado, desde que o mesmo apresente o comprovativo de procura ativa de emprego. |
Entende-se por agregado familiar a definição apresentada de acordo com o decreto-lei nº. 70/2010 de 16 de junho.
Caso o número de alunos inseridos nos critérios nº2 a capacidade definida, poderá a autarquia estabelecer parcerias com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de integração dos mesmos.
Atingida a ocupação total de alunos na CAF, será criada uma “lista de espera”, aplicando-se os mesmos critérios, aquando disponibilização de novas vagas no decorrer do ano letivo.
Comparticipações familiares:
Escalão |
Valor mensal |
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1º |
17,00€ |
2º |
28,00€ |
3º |
52,00€ |
4º |
78,00€ |
5º |
93,00€ |
A não apresentação da declaração de posicionamento no escalão de abono de família implica a aplicação do 5º. Escalão.
Para além do valor da mensalidade, os pais/EE deverão suportar o valor de inscrição, aquando confirmação por escrito, por parte da Câmara Municipal, da admissão do aluno, nas atividades em que se inscreve. Este valor está indexado ao 1º. escalão das comparticipações familiares (valor de 17€);
A falta de pagamento do valor relativo à inscrição no prazo fixado para o efeito na comunicação enviada, equivale à desistência do pedido de inscrição, podendo a vaga ser ocupada pelo candidato ordenado a seguir.
A autarquia efetua o cálculo do valor a pagar por parte do EE, para a CAF, de acordo com o escalão atribuído pela Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento;
A comparticipação familiar corresponde ao valor total da mensalidade atribuída para esse efeito, independentemente do número de dias que irá frequentar.
O aluno poderá ficar isento do pagamento da comparticipação familiar desde que seja comprovado pelas entidades competentes nomeadamente: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ), Equipa Multidisciplinar de Apoio Técnico aos Tribunais (EMAT), entre outros, que o agregado familiar apresenta grave fragilidade socio económica;
Poderão ainda ficar isentos do pagamento da comparticipação familiar alunos com necessidades específicas de educação a frequentar os Centros de Apoio à Aprendizagem que frequentam as respostas sociais de CAF.
Sempre que o aluno faltar por um período superior a 15 dias por motivo de doença, existirá uma redução no valor da mensalidade de acordo com o número de dias de ausência, mediante apresentação de comprovativo médico;
Não existe lugar a redução na mensalidade, nos casos em que a ausência seja motivada por período de férias.
Modo de pagamento:
O modo de pagamento é feito através de um sistema de pagamento pré-carregado, sob a forma de uma carteira digital disponibilizada na Plataforma de Gestão de Educação (SIGA).
A carteira digital é uma conta escolar sem custos associados para o encarregado de educação.
O Encarregado de Educação procede ao carregamento e gera saldo positivo, por forma a garantir verba suficiente para fazer face às despesas previstas para esse mês.
Na primeira mensalidade, acresce o valor respeitante à inscrição.
Mensalmente, os pais/encarregados de educação irão receber no contacto móvel disponibilizado um SMS, a informar da data em que o valor será descontado.
Os alunos, cujos encarregados de educação não efetuem o pagamento das mensalidades, poderão ser impedidos de frequentar o serviço.
Para consultar mais informações sobre a carteira digital aceda AQUI.
Cancelamento dos serviços:
A inscrição/candidatura para os serviços tem um carácter anual.
Caso o encarregado de educação pretenda cancelar a frequência na atividade, deverá preencher o formulário disponível na sua área pessoal na Plataforma SIGA, impreterivelmente até ao último dia do mês anterior ao pretendido.
Revisão de Escalão:
O requerimento para revisão de escalão, é efetuado através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, disponível na sua área pessoal na Plataforma SIGA, e a referida revisão produzirá efeitos a partir do dia 1 do mês subsequente ao da apresentação do requerimento.