Informações úteis ano letivo 2024/2025
Atividades de Animação e Apoio à Família (Pré-Escolar)
As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas. Estas atividades serão desenvolvidas em todos os jardins-de-infância do concelho, entre setembro e julho e eventualmente mês de agosto.
Para frequência das AAAF é obrigatório proceder à candidatura, nos seguintes moldes:
Fases das Candidaturas | |
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1ª. Fase |
13 de maio de 2024 a dia 31 de julho de 2024; |
2ª. Fase |
7 de agosto de 2024 a dia 25 de agosto de 2024; |
3ª. Fase |
2 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2024; |
Para efeitos de atribuição de vagas no âmbito das AAAF, as candidaturas apresentadas dentro do prazo, serão analisadas por ordem de chegada (data de submissão do boletim de candidatura, completa, na plataforma SIGA).
Todos os educandos só poderão frequentar as AAAF (Ed. Pré-Escolar), depois de a candidatura ser aprovada pela autarquia.
As candidaturas apresentadas na 1ª fase (13 de maio de 2024 a 31 de julho de 2024) e na 2ª fase (7 de agosto de 2024 a dia 25 de agosto de 2024) serão validadas por escrito pelos serviços municipais, e caso existam vagas, os educandos poderão frequentar a resposta de AAAF a partir do dia 2 de setembro.
As candidaturas apresentadas na 3ª. Fase (de 2 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2024), ficarão sujeitas às vagas disponíveis, e caso existam poderão frequentar a resposta de AAAF, a partir do mês de outubro.
Documentação necessária:
Situação do aluno |
Documentação a apresentar |
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Alunos que frequentaram o ano anterior |
Declaração de posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou entidade processadora do vencimento, atualizada à data de entrega da candidatura, com validade máxima de três meses. |
Alunos que irão frequentar pela 1ª. Vez |
Declaração de posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou entidade processadora do vencimento, atualizada à data de entrega da candidatura, com validade máxima de três meses. |
Comprovativo de horário e local de trabalho, emitido pela entidade patronal ou declaração de abertura de atividade, no caso de empresário em nome individual, relativo a todos os elementos ativos do agregado familiar. |
Tutorial
Não obstante, poderão ser consideradas as seguintes exceções, ao nível da documentação a apresentar:
Situação do aluno |
Documentação a apresentar |
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Alunos cujos progenitores são beneficiários de RSI (Rendimento Social de Inserção) |
Declaração do agregado familiar beneficiário do RSI. |
Alunos posicionados no escalão B cujo um dos progenitores está desempregado (+ de três meses) |
Declaração atualizada da situação de desemprego. |
Alunos em situação irregular |
Três últimos recibos de vencimento e contrato de trabalho e comprovativo da composição do agregado familiar. |
Alunos com estatuto de refugiado ou de proteção internacional |
Declaração comprovativa. |
Alunos com necessidades específicas de educação (NEE) |
Relatório médico atualizado nos termos do disposto no decreto-lei nº54/18. |
Alunos com doença oncológica |
Declaração médica atualizada. |
Alunos com processo de promoção/proteção a decorrer na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens |
Relatório da entidade competente. |
Critérios de admissão:
Considerando o número de vagas disponíveis para frequência nas AAAF, serão considerados os seguintes critérios de prioridade para acesso e admissão na frequência das atividades (pela ordem descrita):
Critérios de Admissão | |
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1º Critério |
Educandos que frequentaram as AAAF no ano letivo anterior (continuidade). Este critério não se aplica a crianças que transitam da educação pré-escolar para o 1º ciclo do Ensino Básico, e só se aplicará para candidaturas efetuadas até à data-limite definida em 1ª fase - dia 31 de julho de 2024 |
2º Critério |
Educandos com Necessidades Específicas de Educação (NEE) sinalizados pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI). Quando os educandos têm necessidades especificas de educação de caráter permanente, e caso o relatório tenha sido entregue no ano anterior, não será necessário entregar novo relatório médico. |
3º Critério |
Educandos inseridos em agregados familiares ou famílias monoparentais, em que todos os sujeitos ativos do agregado familiar se encontrem a trabalhar e complementarmente, exista no agregado familiar, irmãos se encontram a frequentar estas respostas sociais no mesmo estabelecimento de ensino. |
4º Critério |
Educandos inseridos em agregados familiares ou famílias monoparentais, em que todos os sujeitos ativos do agregado familiar se encontrem a trabalhar, e não existem irmãos a frequentar estas respostas sociais. |
5º Critério |
Educandos inseridos em agregados familiares em que um dos membros do agregado familiar esteja desempregado, desde que o mesmo apresente o comprovativo de procura ativa de emprego. |
Entende-se por agregado familiar a definição apresentada de acordo com o decreto-lei nº. 70/2010 de 16 de junho.
Caso o número de alunos inseridos nos critérios nº2 a capacidade definida, poderá a autarquia estabelecer parcerias com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de integração dos mesmos.
Atingida a ocupação total de crianças e alunos em AAAF, será criada uma “lista de espera”, aplicando-se os mesmos critérios, aquando disponibilização de novas vagas no decorrer do ano letivo.
Comparticipações familiares:
A Autarquia recebe as comparticipações familiares associadas à Escola a Tempo Inteiro (AAAF), de acordo com os valores constantes do seguinte mapa em anexo:
Escalão | Escalão mensal |
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1º |
10,00€ |
2º |
17,00€ |
3º |
35,00€ |
4º |
58,00€ |
5º |
93,00€ |
A não apresentação da declaração de posicionamento no escalão de abono de família implica a aplicação do 5º. Escalão;
Para além do valor da mensalidade, os pais/EE deverão suportar o valor de inscrição, aquando confirmação por escrito, por parte da Câmara Municipal, da admissão da criança, nas atividades em que se inscreve. Este valor está indexado ao 1º. escalão das comparticipações familiares (pré-escolar - 10€);
A falta de pagamento do valor relativo à inscrição no prazo fixado para o efeito na comunicação enviada, equivale à desistência do pedido de inscrição, podendo a vaga ser ocupada pelo candidato ordenado a seguir;
A autarquia efetua o cálculo do valor a pagar por parte do EE, de acordo com o escalão atribuído pela Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento;
A comparticipação familiar corresponde ao valor total da mensalidade atribuída para esse efeito, independentemente do número de dias que irá frequentar;
O educando poderá ficar isento do pagamento da comparticipação familiar desde que seja comprovado pelas entidades competentes nomeadamente: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ), Equipa Multidisciplinar de Apoio Técnico aos Tribunais (EMAT), entre outros que o agregado familiar apresenta grave fragilidade socio económica;
Poderão ainda ficar isentos do pagamento da comparticipação familiar educandos com necessidades específicas de educação a frequentar os Centros de Apoio à Aprendizagem que frequentam as respostas sociais de AAAF;
Sempre que o educando faltar por um período superior a 15 dias por motivo de doença existirá uma redução no valor da mensalidade de acordo com o número de dias de ausência, mediante apresentação de comprovativo médico;
Não existe lugar a redução na mensalidade, nos casos em que a ausência seja motivada por período de férias.
Modo de pagamento:
O modo de pagamento é feito através de um sistema de pagamento pré-carregado, sob a forma de uma carteira digital disponibilizada na Plataforma de Gestão de Educação (SIGA);
A carteira digital é uma conta escolar sem custos associados para o encarregado de educação;
O Encarregado de Educação procede ao carregamento e gera saldo positivo, por forma a garantir verba suficiente para fazer face às despesas previstas para esse mês;
Na primeira mensalidade, acresce o valor respeitante à inscrição;
Mensalmente, os pais/encarregados de educação irão receber no contacto móvel disponibilizado um SMS, a informar da data em que o valor será descontado;
Os educandos, cujos encarregados de educação não efetuem o pagamento das mensalidades, poderão ser impedidas de frequentar o serviço.
Para consultar mais informações sobre a carteira digital aceda AQUI.
Cancelamento dos serviços:
A inscrição/candidatura para os serviços tem um carácter anual;
Caso o encarregado de educação pretenda cancelar a frequência na atividade, deverá preencher o formulário disponível na sua área pessoal da plataforma SIGA, impreterivelmente até ao último dia do mês anterior ao pretendido.
Revisão de Escalão:
O requerimento para revisão de escalão, é efetuado através do preenchimento do formulário específico para o efeito, disponível na área pessoal na Plataforma SIGA, e a referida revisão produzirá efeitos a partir do dia 1 do mês subsequente ao da apresentação do requerimento.