Como e em quanto tempo é o processo desenvolvido?
O período para apresentação ou renovação de candidaturas decorre entre o dia 16 de maio e 10 de agosto de 2016.
Os boletins de candidatura de ação social escolar e refeições encontram-se disponíveis num dos Balcões Únicos de Serviços (BÚS) e no site da autarquia.
Quando um encarregado de educação pretende solicitar apoio ao nível de ação social pela 1ª vez, deverá apresentar o boletim de candidatura devidamente preenchido em suporte de papel, acompanhado dos documentos solicitados.
Para renovação de candidatura os encarregados de educação podem aceder à plataforma de gestão de educação, utilizando credenciais de acesso que já possuem, e efetuar a candidatura on-line, anexando sempre os documentos solicitados. Em alternativa poderão apresentar o boletim de candidatura e documentos no BÚS.
- Para inscrição no serviço de refeições do 1.º ciclo, os alunos que dispensam a apresentação de candidatura ASE, devem efetuar a inscrição mediante a entrega de impresso em suporte papel disponível no BÚS ou no site da câmara municipal. Os encarregados de educação que possuam credenciais de acesso à plataforma de gestão de educação poderão efetuar a inscrição on-line anexando sempre os documentos solicitados.
- Os encarregados de educação podem pedir esclarecimentos, caso existam duvidas sobre o escalão atribuído, podendo contestar a classificação através de documentos escrito e remetido pelas vias tradicionais ou e-mail.
- A CM Sesimbra, através do serviço de educação, informa o reclamante da resolução da sua reclamação, quer seja a eventual revisão da classificação, quer seja a manutenção da classificação original.
Prazo
Entre o início do pedido e a sua eventual resolução ou eventual comunicação ao encarregado de educação medeia um prazo de cerca de 1 mês.
Documentos
- Boletim de candidatura Ação Social (ASE);
- Boletim de candidatura Serviço de Refeições;
- Declaração da Segurança Social do ano em curso relativo ao escalão do abono de família;
- NIF do aluno e do encarregado de educação, assim como cópia do cartão de cidadão ou BI de ambos.
Nota: No caso do agregado familiar ser abrangido pelo rendimento social de inserção (RSI), deverá também apresentar documento justificativo da Segurança Social.
Quanto custa
Refeições - As comparticipações familiares relativas ao serviço de refeições são determinadas pelo escalão do abono de família de acordo com o seguinte quadro:
Escalões de abono | Escalão correpondente | Refeição (€/dia) |
1.º | A | Isento |
2.º | B | 0,73€ |
3.º | S/D | 1,46€ |
Nota: O valor das comparticipações familiares adotado para o serviço de refeições corresponde ao definido pelo Ministério da Educação e Ciência para o 1.º Ciclo do Ensino Básico.
A Câmara Municipal de Sesimbra comparticipa os alunos carenciados do 1.º ciclo do ensino básico nas despesas com livros e material escolar. Esta comparticipação com a aquisição de manuais escolares é conforme o escalão do abono de família em que os alunos se encontram incluídos (escalão 1 ou 2) podendo corresponder a 100% ou 50% respetivamente, do valor.
Validade
Ano letivo
Informação de caráter legal
- Normas para concessão de auxílios económicos no 1.º ciclo do ensino básico;
- Normas de Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares;
Requisitos e Obrigações
As candidaturas devem ser apresentadas nos seguintes prazos:
Até 10 de agosto de cada ano para efeitos de atribuição de livros, material escolar e refeições;
Para que os alunos usufruam do apoio no serviço de refeições desde o início do ano lectivo, impreterivelmente até ao dia 10 de agosto de cada ano, sendo que as candidaturas rececionadas após essa data e até ao dia 10 de cada mês, só serão válidas para o mês seguinte.
Para que os alunos possam usufruir dos benefícios para livros e material escolar impreterivelmente até ao dia 10 de setembro de cada ano, sendo que as candidaturas rececionadas após essa datas só serão consideradas para o serviço de refeições.
Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados no escalão B em que um dos progenitores se encontre em situação de desemprego involuntário há 3 ou mais meses (desde que devidamente comprovado), são posicionados no escalão A enquanto durar esta situação, sendo necessária apresentação de declaração da Segurança Social.
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual, assim como os alunos portadores de doença oncológica (desde que devidamente comprovado através de declaração médica) passam a beneficiar de escalão A para o serviço de refeições.
No caso de serem entregues declarações da segurança social direta as mesmas deverão ser validadas no ato da impressão. No caso de serem remetidas fotocópias das declarações da segurança social deverão estas ser validadas pelo técnico de atendimento com menção de conformidade com o original.
A informação presente neste documento não dispensa a leitura das Normas para concessão de auxílios económicos e as normas de funcionamento do serviço de refeições escolares.