Como e em quanto tempo é o processo desenvolvido?
O interessado poderá solicitar o pedido presencialmente num dos Balcões Únicos de Serviços, por correio, através do site da toponímia Ruas com História, em http://www.cm-sesimbra.pt/ruascomhistoria, ou do site dos Serviços Online, em http://servicosonline.cm-sesimbra.pt, e ainda através do e-mail toponimia@cm-sesimbra.pt.
O pedido de topónimo é apresentado pelo requerente e analisado pelos técnicos da toponímia, que desenvolvem o processo de auscultação aos residentes.
É realizada reunião da Comissão Municipal de Toponímia para deliberar sobre os topónimos propostos pelos residentes.
Os técnicos de toponímia elaboram proposta para ser submetida a aprovação da câmara já com os topónimos definitivos.
É solicitada à respetiva junta de freguesia a colocação das placas toponímicas, elaboram-se e afixam-se os editais nos lugares de estilo e informam-se os serviços intervenientes.
Prazo
Cerca de 90 dias
Documentos
- Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial de Sesimbra (válida)
- Caderneta Predial
- Planta de Localização
- Ficha Biográfica (CMS/TOP/-02/00)
Quanto custa
Gratuito
Informação de caráter legal
Requisitos e Obrigações
Artigo 10.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Sesimbra:
- O processo de atribuição ou alteração de topónimo inicia-se oficiosamente ou a requerimento do interessado.
- A emissão do alvará de loteamento ou a admissão de obras de urbanização desencadeia de imediato um procedimento de atribuição de topónimo aos arruamentos previstos no projeto aprovado.
- Após a emissão do título da operação urbanística a que se refere o número anterior, a câmara municipal tem 60 dias para remeter à Comissão Municipal de Toponímia a planta com a localização dos arruamentos previstos para aquela propor as denominações toponímicas.
- A Comissão Municipal de Toponímia deve pronunciar-se na reunião ordinária seguinte.
- Fora das operações loteamento a atribuição de topónimo é precedida de uma fase de consulta aos residentes da via.
- Nas situações previstas no número anterior a câmara municipal deve remeter à Comissão Municipal de Toponímia, para além da planta de localização da via, relatório com os resultados da fase de consulta aos residentes.
Artigo 11.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Sesimbra:
As denominações toponímicas devem, em regra:
a) Ter carácter popular e tradicional;
b) Provir de nomes de países, cidades, vilas e aldeias, nacionais ou estrangeiros, que por algum motivo estejam ligados ao concelho de Sesimbra;
c) Reportar-se a datas com significado histórico-cultural para a vida do concelho ou do país;
d) Ser antropónimo de figuras de relevo concelhio, nacional ou mundial.
Não podem ser atribuídos antropónimos de personalidades, antes de ter decorrido um ano da data da sua morte, exceto se estas se tiverem destacado excecionalmente na vida pública.
As designações toponímicas do concelho não podem, em caso algum, ser repetidas na mesma localidade.