Como é o processo desenvolvido?
Quando o interessado pretende realizar um contrato de fornecimento de serviços (contratos domésticos ou não domésticos) o mesmo é formalizado no atendimento ao público, com a presença do interessado, ou do seu representante legal, devidamente documentado com procuração ou declaração conforme.
Um utilizador pode celebrar vários contratos de fornecimento, desde que possuidor de título válido de ocupação do imóvel. Assim, o contrato de fornecimento pode ser feito com o proprietário, usufrutuário ou promitente-comprador quando habitem o prédio, ou com o locatário, comodatário ou usuário.
O contrato de fornecimento é único e engloba, simultaneamente, o serviço de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos.
O contrato celebrado é para um aparelho de 15mm mas após deslocação ao local do canalizador poderá haver a necessidade de ser colocado um aparelho de 20mm pelo que à posteriori terá de se retificar o contrato inicial.
Prazo
A celebração do contrato é imediata. A colocação de contador é efetuada no prazo de 5 dias úteis.
Nota: Os prazos indicados só são aplicáveis quando a instalação esteja em condições e devidamente ligada à rede.
Documentos
Tipos de Contratos:
1. Doméstico / Não doméstico
Pessoas Singulares – Se proprietário ou promitente-comprador
- Leitura do contador (se contador instalado);
- Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal Ou Cartão de Cidadão;
- Escritura de compra, se celebrada há menos de 12 meses ou contrato de promessa de compra e venda celebrada há menos de 3 meses (com assinaturas reconhecidas, e autorização de ocupação do imóvel ou caderneta predial, emitida há menos de 6 meses ou certidão do registo predial;
- Habilitação de herdeiros.
Pessoas Singulares – Se arrendatário / locatário
- Leitura do contador (se contador instalado);
- Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal Ou Cartão de Cidadão;
- Cópia do contrato de arrendamento, caso já não esteja no 1.º período de vigência mais os três últimos recibos de renda.
Pessoas Coletivas – Se proprietário
- Leitura do contador (se contador instalado);
- Documento de identificação do sócio/gerente/administrador;
- Cartão de Identificação Fiscal da pessoa coletiva;
- Certidão Permanente atualizada ou respetivo código;
- Escritura de compra, se celebrada há menos de 12 meses, ou contrato de promessa de compra e venda celebrada há menos de 3 meses (com assinaturas reconhecidas) e autorização de ocupação do imóvel; ou caderneta predial, emitida há menos de 6 meses.
Pessoas Coletivas – Se arrendatário / locatário
- Leitura do contador (se contador instalado);
- Documento de identificação do sócio/gerente/administrador;
- Cartão de Identificação Fiscal da pessoa coletiva;
- Certidão Permanente atualizada ou respetivo código;
- Cópia do contrato de arrendamento, caso já não esteja no 1.º período de vigência mais os três últimos recibos de renda.
2. Obras / Não doméstico
Pessoas Singulares
- Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
- Licença de obras.
Pessoas Coletivas
- Documento de identificação do sócio/gerente/administrador;
- Cartão de Identificação Fiscal;
- Certidão Permanente atualizada ou respetivo código.
Condomínios
- Fotocópia da ata (nomeação do administrador);
- Cartão de Identificação Fiscal do condomínio;
- Bilhete de Identidade do administrador ou Cartão de Cidadão.
Instituições
- As Instituições e Associações devem requerer o Tarifário Especial, e fazer prova do seu Estatuto, mediante a apresentação de documentação habilitante.
Quanto custa
O custo associado a este serviço está em redefinição.
Pode contudo ser efetuada cobrança de valores quando a instalação implique trabalhos e materiais extraordinários.
Onde posso fazer
- Freguesia da Quinta do Conde - Os contratos de fornecimento são efetuados no BÚS da Quinta do Conde
- Freguesias de Santiago e Castelo - Os contratos de fornecimento são efetuados no BÚS de Sesimbra
- No caso de contratos para prédios situados em AUGI a documentação será reencaminhada para o Projeto Municipal das AUGI onde será analisado o pedido
Informação de caráter legal
- Regulamento e Tabela Tarifária dos Serviços Urbanos
- Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos