Candidatura serviços da educação pré-escolar 2023/2024
Para frequência das AAAF é obrigatório proceder à candidatura até ao dia 10 de agosto de 2023. A candidatura também é considerada para o serviço de refeições escolares. Os pais/encarregados de educação devem aguardar a validação da candidatura, através da comunicação escrita dos serviços da autarquia. A frequência no serviço encontra-se limitada ao número de vagas definido.
Documentação necessária:
• Declaração de posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou entidade processadora do vencimento, atualizada à data de entrega da candidatura.
• Comprovativo de horário e local de trabalho emitido pela entidade patronal ou declaração de abertura de atividade, no caso de empresário em nome individual, relativo a todos os elementos ativos do agregado familiar.
Não obstante, podem ser consideradas as seguintes exceções, ao nível da documentação a apresentar:
- Alunos cujos progenitores são beneficiários de RSI (Rendimento Social de Inserção) - Deverão entregar a declaração do agregado familiar beneficiário do RSI;
- Alunos posicionados no escalão B cujo um dos progenitores está desempregado (+ de três meses) - Deverão entregar a declaração atualizada da situação de desemprego;
- Alunos em situação irregular – Deverão entregar os 3 últimos recibos de vencimento e contrato de trabalho;
- Alunos com estatuto de refugiado ou de proteção internacional – Deverão entregar declaração comprovativa;Alunos com necessidades específicas de educação (NEE) - Deverão entregar relatório médico atualizado nos termos do disposto no decreto-lei nº54/18.
- Alunos com doença oncológica - Deverão apresentar declaração médica atualizada.
- Alunos com processo de promoção/proteção a decorrer na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - Deverão entregar relatório da entidade competente.
Acesso à candidatura aos serviços do pré-escolar 2023/2024 AQUI.