Informações úteis ano letivo 2023/2024
Atividades de Animação e Apoio à Família (Pré-Escolar)
No âmbito da delegação de competências operada a 1 de abril de 2022 e nos termos dos artigos 33º e 39º do Decreto-lei nº21/2019, de 30 de janeiro, compete às Camaras desenvolver a ação social escolar, nas suas diferentes modalidades, incluindo, promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente, as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF – Educação pré-escolar).
Estas atividades destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas. Estas atividades serão desenvolvidas em todos os jardins-de-infância do concelho, entre setembro e julho.
Comparticipações familiares:
Escalão | Escalão mensal |
---|---|
1º |
8,00€ |
2º |
15,00€ |
3º |
30,00€ |
4º |
50,00€ |
5º |
80,00€ |
A não apresentação da declaração de posicionamento no escalão de abono de família implica a aplicação do 5º. Escalão.
Para além do valor da mensalidade, os pais/EE deve suportar o valor de 8,00€ de inscrição.
A autarquia efetua o cálculo do valor a pagar de acordo com o escalão atribuído pela Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento;
A falta de pagamento da inscrição em conjunto com a primeira mensalidade, no prazo fixado para o efeito, equivale à desistência do pedido de inscrição, podendo a vaga ser preenchida pelo candidato ordenado a seguir.
Formas de pagamento:
O modo de pagamento é feito através de um sistema de pagamento pré-carregado, sobre a forma de uma carteira digital disponibilizada na Plataforma de Gestão de Educação (SIGA).
A carteira digital é uma conta escolar sem custos associados para o encarregado de educação.
O Encarregado de Educação procede ao carregamento e gera saldo positivo por forma a garantir verba suficiente para fazer face às despesas previstas para esse mês.
Na primeira mensalidade, acrescerá o valor respeitante à inscrição.
Todos os meses, os pais/encarregados de educação receberão no telemóvel um SMS a informar da data em que o valor será descontado.
As crianças/alunos, cujos encarregados de educação não efetuem o pagamento das mensalidades, poderão ser impedidas de frequentar o serviço.
Para consultar mais informações sobre a carteira digital aceda AQUI.
Cancelamento dos serviços:
A inscrição/candidatura para os serviços tem um carácter anual.
Caso o Encarregado de Educação pretenda cancelar a frequência na atividade, deverá comunicar por escrito aos serviços da Câmara Municipal, impreterivelmente até ao último dia do mês anterior ao pretendido.
Revisão de Escalão:
O requerimento para revisão de escalão, deverá ser apresentado nos serviços da Câmara Municipal e a referida revisão produzirá efeitos a partir do dia 1 do mês subsequente ao da apresentação do requerimento.
Critérios de admissão:
1 - As vagas existentes para frequência nas AAAF serão preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
1º.Educandos que frequentaram as AAAF/CAF no ano letivo anterior;
2º. Educandos com NEE e alunos em situação de fragilidade sócio económica (RSI, CPCJ, entre outros), até à data-limite definida pelos serviços da Educação, para apresentação de candidatura – 10 agosto;
3º. Educandos inseridos em agregados familiares em que todos os sujeitos ativos do agregado familiar se encontram a trabalhar;
4º. Educandos inseridos em famílias monoparentais, cujo encarregado de educação se encontre a trabalhar;
5º. Educandos inseridos em agregados familiares que apresentam o estatuto de refugiado ou de proteção internacional;
6º. Educandos a cargo de familiares (avós, tios, entre outros), cujo agregado familiar se encontre a trabalhar;
7º. Educandos filhos de pais e/ou mães menores, cujos membros do agregado familiar se encontrem a trabalhar ou a estudar;
8º. Educandos cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
9º. Educandos cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
10º. Educandos inseridos em agregados familiares, em que um dos elementos está desempregado, desde que o mesmo apresente comprovativo de procura ativa de emprego.
2 - Pretende-se garantir que 10% do número total de vagas seja preenchido por educandos com NEE, caso existam.
3 - Caso o número de candidatos exceda os referidos 10%, poderá a autarquia estabelecer parcerias com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de integração destes educandos;
4 - Atingida a ocupação total de crianças e alunos em AAAF, será criada uma “lista de espera”, aplicando-se os mesmos critérios, aquando disponibilização de novas vagas no decorrer do ano letivo.