Atividades de Animação e Apoio à Família - Pré-Escolar
Câmara Municipal de Sesimbra
Câmara Municipal de Sesimbra
A Lei-quadro da Educação Pré-escolar, Lei 5/97, de 10 de fevereiro, reconhecendo a função social das instituições de educação pré-escolar, estabelece que estas devem proporcionar igualmente atividades de animação e apoio às famílias como estratégia complementar do sistema educativo e da ação pedagógica no reforço do processo de socialização infantil.
Neste sentido, a Componente de Apoio à Família (CAF) da educação Pré-escolar, como o seu próprio nome indica visa apoiar as famílias proporcionando os serviços de refeições e de prolongamento de horário tendo em conta as suas necessidades, nomeadamente os seus horários e locais de trabalho.
Os serviços de refeições e de prolongamento de horário são prestados cinco dias por semana, de segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário definido anualmente, no início de cada ano lectivo.
O serviço de prolongamento de horário funciona das 8h às 9h e das 15h às 18.30h, nos períodos letivos, e das 8h às 18.30h nos períodos de interrupção letiva
- Em Vigor
- Cancelamento Serviços Educação
- Impresso para Revisão de Escalão de Refeição
- Normas de Funcionamento da Componente de Apoio à Família
- Procedimento Excecional 2021/2022
-
/poi-51/divisao-de-educacao
Divisão de Educação
Avenida da Liberdade, n.º55, 1.º Frente
2970-635 Sesimbra21 228 85 00