Serviço de Transporte Escolar
O serviço de transporte escolar abrange os alunos residentes no concelho de Sesimbra, que residam a distância superior a 3km e se encontrem matriculados na escola da sua área de influência, salvo as exceções previstas, e conforme os critérios de funcionamento e acesso ao STE.
É competência da Câmara municipal assegurar, organizar e gerir os transportes escolares. O município de Sesimbra comparticipa em 100% do valor do título de transporte para o ensino básico e em 50% para o ensino secundário, por forma a possibilitar a prossecução dos estudos até à sua conclusão e assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória.
A Câmara Municipal de Sesimbra, numa medida de apoio às famílias e combate ao abandono escolar, considera que o acesso à educação constitui um pilar fundamental para o desenvolvimento e equidade social, para que as crianças e jovens possam usufruir de um ensino público de qualidade. Deste modo, visando facilitar e promover uma igualdade de oportunidades e, garantindo a deslocação casa-escola, decidiu alargar a oferta do serviço de transporte e abranger os alunos nos seguintes termos:
-até aos 20 anos de idade, ou conclusão do ensino secundário;
-residentes em locais considerados percursos de risco;
-matriculados em escolas fora do concelho, designadamente, cursos profissionais, técnico-profissionais e artístico, em situações de inexistência de vaga ou oferta formativa no concelho
Se necessitar de esclarecimento adicional contacte os serviços através do endereço eletrónico transportes.escolares@cm-sesimbra.pt