Novas medidas do Estado de Emergência
Na sequência da renovação do Estado de Emergência, em vigor desde a meia-noite de 24 de novembro, foi feita uma distinção de concelhos por quatro níveis de gravidade da pandemia: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.
Sesimbra integra o grupo de concelhos de risco elevado (240 a 480 casos por 100 mil habitantes), o que significa que se verificam algumas alterações às medidas anteriormente em vigor.
Assim, mantém-se a proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 da madrugada todos os dias, deixando de vigorar a proibição a partir das 13 horas aos fins de semana.
Os estabelecimentos continuam a fechar às 22 horas, exceto restaurantes e equipamentos culturais, que encerram às 22.30 horas. Nestes concelhos haverá ações de fiscalização de teletrabalho obrigatório.
Para todo o território, será proibida a circulação entre concelhos entre as 23 horas de 27 de novembro e as 5 da madrugada de 2 de dezembro, e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro.
Haverá ainda tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. O uso de máscara nos locais de trabalho passa a ser obrigatório.