Incentivos à reabilitação urbana e manutenção do IMI foram aprovados
Os incentivos à reabilitação urbana, a manutenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos, em 0,4 por cento, e para os prédios rústicos, em 0,8 por cento, e a bonificação para os agregados familiares com dependentes a cargo, foram aprovados pela Câmara e pela Assembleia Municipal.
O IMI em 0,4 por cento fica assim, abaixo do valor máximo, que é de 0,45 por cento, e pode significar, por exemplo, uma poupança de 75 euros, no caso de um imóvel com Valor Patrimonial Tributável de 150 mil euros.
No que respeita à bonificação para as famílias, também conhecida por “IMI familiar”, a poupança pode chegar aos 20 euros, caso o agregado familiar tenha um dependente, 40 euros se tiver dois, e 70 euros se tiver três ou mais dependentes. Prevê-se que no próximo ano esta medida contemple cerca de 5300 famílias em todo o concelho. Em termos de receita não arrecada para o município, estas duas medidas representam para o ano de 2019 cerca de 1,9 milhões de euros, considerando a receita potencial máxima que resultaria da cobrança caso fosse aplicada a taxa máxima prevista na lei.
Para além dos benefícios em termos de IMI, vão manter-se os incentivos à reabilitação urbana no Núcleo Urbano Antigo da Vila de Sesimbra, por um período máximo de cinco anos, para proprietários que comprovem, até 30 de junho de 2019, ter realizado obras de reabilitação nos últimos seis anos.
Os referidos incentivos são de 10 por cento no caso de recuperação parcial ou recuperação do prédio com aumento de Superfície Total de Pavimento (STP), de 20 por cento na recuperação geral externa ou das infraestruturas internas, sem aumento de STP, e de 30 por cento, se se verificar a recuperação integral do prédio, externa e interna, sem aumento de STP.
Com esta proposta, a autarquia pretende, por um lado, apoiar as famílias e, por outro, promover a reabilitação do parque habitacional na vila de Sesimbra, contribuindo desta forma para dinamizar a economia local.