Unidade de Saúde da Quinta do Conde
Foi submetida uma candidatura, denominada “Unidade de Saúde da Quinta do Conde (US Quinta do Conde)”, ao Aviso Convite – Investimento RE-C01-i01 - Cuidados de Saúde Primários com mais respostas: N.º 11/C01-i01/2022 - Construir novas unidades/polos de saúde, com necessidades de energia primária pelo menos inferiores em 20% ao padrão NZEB, para substituir edifícios desadequados – 1ª Fase;
A candidatura, identificada como «Unidade de Saúde da Quinta do Conde (US Quinta do Conde)», prevê um calendário de realização técnica/execução financeira compreendido entre 01/06/2023 e 31/05/2025, considerando um investimento elegível de 1.429.560,00 €, com financiamento a 100% nos termos do Aviso n.º 11/C01-i01/2022, considerando exclusivamente só os futuros trabalhos de construção/empreitada de obra da nova Unidade de Saúde, pelo que, os restantes investimentos a realizar terão que ser equacionados à luz dos termos previstos no Protocolo de Colaboração assinado entre a ARSLVT e o Município no passado dia 28/09/2022.
Designação
Unidade de Saúde da Quinta do Conde (US Quinta do Conde)
Enquadramento do Projeto no Aviso
A Operação promoverá a criação de nova Unidade de Saúde mediante intervenção num antigo edifício, que já teve essa função mas atualmente desativado e muito degradado sem condições de recuperação, requerendo-se nova construção capaz de acolher várias valências de serviços apoiadas por uma equipe multidisciplinar de técnicos profissionais e de cuidadores, num edifício localizado em área central no perímetro urbano da vila da Quinta do Conde, com devidas acessibilidades e plena centralidade funcional, essencial na capacidade de resposta complementar à população residente (com influência direta em 11.400 utentes) e proveniente de áreas periurbanas vizinhas, tornando-se um equipamento de referência ao nível dos cuidados de saúde primários sustido num modelo de apoio de proximidade, assegurando uma prestação mais qualificada em termos sociais e de saúde, ao mesmo tempo que permitirá replicar estilos de vida mais saudáveis mediante a deteção precoce e a prevenção de fatores de risco, assegurando a vigilância e o apoio em diversas áreas atendendo às caraterísticas da população e sua coesão territorial.
No que respeita ao edificado desta Unidade de Saúde, a conceção e construção adotará as diretrizes de impacto considerados sob o princípio DNSH, particularmente, quanto à mitigação das alterações climáticas ou à sua adaptação, mas também na transição para uma economia circular incluindo a prevenção e reciclagem de resíduos ou na prevenção e controlo da poluição, a que igualmente se associam os princípios do PNAEE e metas Eco.AP, mas sobretudo e de acordo com as Diretivas da U.E, os requisitos NZEB de modo a que as necessidades energéticas primárias sejam balizadas e complementadas pela sustentável cobertura por fontes renováveis com redução significativa das emissões de GEE e melhoria do nível do desempenho energético.
A Operação enquadra assim a criação de um novo equipamento Unidade de Saúde com dotado de melhor eficiência energética e renovadas condições de acessibilidade, aumentando a qualidade, conforto e segurança dos utentes mas também valorizando o trabalho dos profissionais, sob um modelo de desempenho focado na prestação de cuidados de saúde em direto benefício do território e das suas comunidades locais.
Descrição das ações e investimentos do projeto
De acordo com o estudo de arquitetura da nova Unidade de Saúde, a parcela de terreno que a acolhe está atualmente ocupada por edifício devoluto, antiga unidade de saúde, o qual será demolido para a construção da nova Unidade, integrada em área urbana de habitação unifamiliar rodeada por arruamentos, jardim público e áreas de estacionamento automóvel. A solução volumétrica preconizada integra o edifício numa disposição de compartimentos ao longo de corredores retilíneos simétricos, em alas de planta retangular distribuída por dois pisos de forma a aproveitar a área disponível e a facilitar a acessibilidade funcional, com uma implantação de 593,00 m2 e área bruta de construção de 782,00 m2, projetando-se no piso 0 a entrada principal, salas de espera e áreas de prestação de cuidados de saúde, de salas de tratamentos a gabinetes de consulta e de enfermagem, áreas de apoio, instalações sanitárias e gabinete de isolamento, e no piso 1 os espaços destinados ao pessoal da Unidade de Saúde, com vestiários, copa, sala de reuniões, secretariado, sala de sistemas e arquivo.
Quanto aos trabalhos de construção, estes decorrerão sob o novo regime geral da gestão de resíduos e regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, adotando-se os protocolos aplicáveis pelo «Plano de Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição», na montagem e desmobilização de estaleiro, controlo de ruído e vibrações, recursos hídricos e águas residuais ou resíduos de construção/demolição, prefigurando-se na obra o aproveitamento de materiais reciclados e a aplicação de elementos estruturais de menor impacto ambiental, considerando-se também a triagem de RCD prévia ao encaminhamento a aterro ou a hierarquia de gestão de resíduos, métodos construtivos propícios a demolição seletiva orientada, princípios de redução da produção de resíduos como desconstrução e desmontagem em elementos seletivos facilmente removíveis, ou reutilização em enchimento substituindo outros materiais, adotando-se na futura função do edifício um modelo de gestão que não contempla sistemas de energia de fonte fóssil, assegurando de acordo com as diretrizes NZEB, adequado comportamento térmico com benefícios de eficiência energética, menores consumo de energia e fatura energética e maior redução das emissões de GEE.