Alargamento do horário de funcionamento de cafés e pastelarias
A partir de 26 de agosto, quarta-feira, os estabelecimentos similares de restauração (cafés e pastelarias) do concelho de Sesimbra vão poder passar a funcionar entre as 9 e as 22 horas, tal como estabelece Edital n.º 118/2020, de 25 de agosto.
Desta forma, estes estabelecimentos passam a funcionar no mesmo horário dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, cujo horário já tinha sido alargado no dia 19 de agosto, conforme o Edital n.º 115/2020.
Este alargamento vem na sequência de um esclarecimento do Governo que veio, entretanto, clarificar que a competência conferida aos Presidentes das Câmaras nos termos do n.º 9 do art.º 5º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A, de 31 de julho, abrange os estabelecimentos similares de restauração (cafés e pastelarias).