Autarquia uniformiza rendas
Os diferentes anos de construção fazem com que coexistam hoje em dia diferentes situações em termos de arrendamento e de regime de rendas.
Com a publicação do Decreto-lei 166/93, de 7 de Maio, que instituiu o Regime de Renda Apoiada, todos os contratos realizados depois dessa altura passaram a estar sujeitos a este regime, que calcula as rendas com base no preço técnico da habitação e na taxa de esforço obtida em função dos rendimentos declarados dos ocupantes.
Passou então a haver dois tipos de arrendatários. Uns a quem eram exigidos por lei os rendimentos para cálculo das suas rendas, e outros que mantinham a renda sem que a mesma dependesse da sua situação socioeconómica.
Esta realidade gerou casos de grande injustiça, uma vez que não sendo utilizados os mesmos critérios para todo o parque arrendado, existiam famílias muito desfavorecidas e, consequentemente, outras muito favorecidas.
Tendo em conta que a habitação social é, na sua génese, para dar resposta a necessidades sociais, e que deve reger-se por princípios de justiça e equidade, a autarquia, apoiada na legislação, e depois de estudar as implicações de uma uniformização dos regimes de rendas, entendeu, por uma questão de ética, de transparência de procedimentos e de igualdade para com a maioria dos seus inquilinos, passar a aplicar o Regime de Renda Apoiada, previsto no DL 166/93 de 7 de Maio, a todo o Parque Habitacional do Município.
Nos casos em que a aplicação corresponda a aumentos superiores a 25 euros, há a possibilidade destes virem a ser aplicados de forma faseada até um prazo máximo de 4 anos.