Constituição da empresa Transportes Metropolitanos de Lisboa
Está formalmente constituída a empresa Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML), e designados os membros do conselho de administração e da mesa da assembleia geral, para um mandato de quatro anos. A escritura de constituição foi assinada no dia 4 de fevereiro, mas os efeitos da sua constituição só produzirão efeitos a partir de 17 de fevereiro.
Detida a 100 por cento pela Área Metropolitana de Lisboa, a TML é uma empresa com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que irá assumir competências nos domínios da mobilidade e transportes, designadamente as competências de autoridade de transportes relativamente aos serviços públicos de transporte de passageiros na área metropolitana de Lisboa, incluindo a gestão dos contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros de âmbito intermunicipal e municipal.
Será, igualmente, responsável pela instalação de uma plataforma tecnológica integradora do sistema de bilhética e de informação ao público, pelo desenvolvimento de estudos e planos e pela implementação de políticas de acessibilidade, mobilidade e transportes.