COVID-19: Atualização das regras para a Área Metropolitana de Lisboa
O concelho de Sesimbra está abrangido pelas regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa, decretadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, actualizadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº51-A/2020 de 26 de junho de 2020.
Medidas da Resolução do Conselho de Ministros nº51-A/2020 de 26 de junho de 2020, em vigor a partir de 1 de julho na Área Metropolitana de Lisboa:
1 - Na Área Metropolitana de Lisboa todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às 20h.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;*
b) Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
c) Postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
d) Estabelecimentos desportivos, sem prejuízo dos estabelecimentos encerrados ao abrigo do artigo 3.º;
e) Farmácias;
f) Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
g) Atividades funerárias e conexas.
3 - Supermercados e hipermercados, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, podem encerrar às 22h, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 20h e as 22h.
4 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa.
5 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
6 - No período após as 20h, a exceção prevista na parte final do número anterior admite apenas o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.
7 - A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.
*Informa-se que, de acordo com a Declaração de Retificação nº25-A/2020 de 15 de julho, a qual retifica a Resolução de Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 de 14 de julho, o acesso do público aos estabelecimentos de restauração e similares, volta a estar excluído para novas admissões a partir das 23h. (Informação atualizada a 22 de julho de 2020).