Devolução de cauções
Embora este decreto determinasse a devolução das cauções, só em 2007, com a publicação do Decreto-Lei 100/2007, ficaram estabelecidas as condições necessárias para dar cumprimento à obrigação. Entre os prestadores de serviços públicos essenciais estão as autarquias.
Assim, a Câmara Municipal de Sesimbra vai proceder, até final de 2008, à devolução das cauções de água aos consumidores.
A lista com os nomes dos titulares dos contratos, número de cliente, morada e local de consumo, valor da caução a devolver, bem como o prazo de reclamação da caução, que é de seis meses a contar da data da publicação de cada edital, vai ser disponibilizada entre Janeiro e Junho nos Paços do Município, nas juntas de freguesia e no site da autarquia (www.cm-sesimbra.pt).
Os interessados devem dirigir-se aos serviços de Gestão Comercial, em Sesimbra ou ao Gabinete da Quinta do Conde e preencher um requerimento, acompanhado por prova de legitimidade.
Para os contratos em vigor a devolução é feita através de dedução na factura, enquanto que para os contratos inactivos, o montante será devolvido directamente nos serviços.
Data de publicação dos editais
Janeiro - Cauções cobradas depois de 1993
Fevereiro - Cauções cobradas de 1991 a 1993
Março - Cauções cobradas de 1988 a 1990
Abril - Cauções cobradas de 1982 a 1987
Maio - Cauções cobradas de 1977 a 1981
Junho – Cauções cobradas antes de 1977