Esclarecimento aos munícipes
A Polícia Judiciária deslocou-se à Câmara Municipal no dia 11 deFevereiro com um mandato de busca e apreensão de documentos. Aautarquia mostrou-se, de imediato, disponível para colaborar com asinvestigações e os inspectores tiveram acesso a toda a documentaçãopretendida.
13 Fev 2008
Foram levadas cópias de documentos relacionados com o Plano de Pormenor da Mata de Sesimbra, nomeadamente uma cópia da versão final do mesmo, e uma cópia da versão submetida à discussão pública, para além dos pareceres de diversas entidades que se pronunciaram sobre o processo.
Toda esta documentação já foi presente a reuniões dos órgãos municipais e é pública ou semi-pública.
Importa referir que a investigação em causa tem por base um processo do início de 2005, e portanto só pode estar relacionada com factos anteriores a esta data.
Recorde-se que a decisão de elaborar um Plano de Pormenor para a Mata de Sesimbra está associada ao chamado acordo do Meco, datado de 2003 e proposto pelo Governo à Câmara Municipal de Sesimbra.
Este acordo previa que a carga construtiva do Alvará 5/99, da Aldeia do Meco pudesse ser transferido para a área da Mata de Sesimbra evitando assim um atentado ambiental numa área protegida e pondo fim a um contencioso que se arrastava nos tribunais há mais de 30 anos e se estendia já ao nível dos Governos de Portugal e da Alemanha por via da constituição do Tribunal arbitral previsto no acordo Luso-Alemão de protecção mútua de investimentos.
Relembre-se também que o alvará do Meco foi emitido na sequência de uma decisão irrecorrível do Supremo Tribunal Administrativo e que o Acordo do Meco, aprovado por unanimidade na Câmara e na Assembleia Municipal, foi objecto de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, que concluiu pela sua legalidade, inserindo duas pequenas alterações, das quais resultou um aditamento ao Acordo, subscrito em 2004, na sequência da respectiva aprovação pela Câmara e Assembleia Municipal, novamente por unanimidade.
Saliente-se por fim que a versão final do Plano de Pormenor não contempla qualquer carga construtiva proveniente do alvará 5/99 da Aldeia do Meco, no seguimento da orientação expressa do Ministro do Ambiente, transmitida em Setembro de 2007 e aceite pela Câmara, não havendo assim, neste momento, qualquer relação directa entre o Plano de Pormenor e o Acordo do Meco.
Toda esta documentação já foi presente a reuniões dos órgãos municipais e é pública ou semi-pública.
Importa referir que a investigação em causa tem por base um processo do início de 2005, e portanto só pode estar relacionada com factos anteriores a esta data.
Recorde-se que a decisão de elaborar um Plano de Pormenor para a Mata de Sesimbra está associada ao chamado acordo do Meco, datado de 2003 e proposto pelo Governo à Câmara Municipal de Sesimbra.
Este acordo previa que a carga construtiva do Alvará 5/99, da Aldeia do Meco pudesse ser transferido para a área da Mata de Sesimbra evitando assim um atentado ambiental numa área protegida e pondo fim a um contencioso que se arrastava nos tribunais há mais de 30 anos e se estendia já ao nível dos Governos de Portugal e da Alemanha por via da constituição do Tribunal arbitral previsto no acordo Luso-Alemão de protecção mútua de investimentos.
Relembre-se também que o alvará do Meco foi emitido na sequência de uma decisão irrecorrível do Supremo Tribunal Administrativo e que o Acordo do Meco, aprovado por unanimidade na Câmara e na Assembleia Municipal, foi objecto de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, que concluiu pela sua legalidade, inserindo duas pequenas alterações, das quais resultou um aditamento ao Acordo, subscrito em 2004, na sequência da respectiva aprovação pela Câmara e Assembleia Municipal, novamente por unanimidade.
Saliente-se por fim que a versão final do Plano de Pormenor não contempla qualquer carga construtiva proveniente do alvará 5/99 da Aldeia do Meco, no seguimento da orientação expressa do Ministro do Ambiente, transmitida em Setembro de 2007 e aceite pela Câmara, não havendo assim, neste momento, qualquer relação directa entre o Plano de Pormenor e o Acordo do Meco.