Lista de devolução de cauções
O documento contém o nome do titular, número de cliente, morada e local de consumo, valor da caução a devolver, bem como o prazo de reclamação da caução, que é de seis meses a contar da data da publicação de cada edital.
Os interessados devem dirigir-se aos serviços de Gestão Comercial, em Sesimbra ou ao Gabinete da Quinta do Conde, e preencher um requerimento, acompanhado por prova de legitimidade.
Para os contratos em vigor a devolução é feita através de dedução na factura, enquanto que para os contratos inactivos, o montante será devolvido directamente nos serviços.
Recorde-se que o Decreto-Lei 195/99 proibiu a cobrança de cauções para o fornecimento de serviços públicos essenciais previstos na Lei n.º 23/96, tais como a água, a electricidade, o gás e o serviço telefónico.
Embora este decreto determinasse a devolução das cauções, só em 2007, com a publicação do Decreto-Lei 100/2007, ficaram estabelecidas as condições necessárias para dar cumprimento à obrigação.
Entre os prestadores de serviços públicos essenciais estão as autarquias. Neste sentido, a Câmara Municipal de Sesimbra vai proceder, até final de 2008, à devolução das cauções de água aos consumidores.