Mata de Sesimbra - Comunicado
Embora nos termos da lei, a consulta pública pudesse ficar resumida a um único local, a Câmara Municipal entendeu por bem, para evitar qualquer especulação, abrir um novo período de discussão pública disponibilizando os Pareceres em todos os 4 locais onde era possível a consulta. Foram feitas 3 sessões públicas para a discussão pública e produzidos documentos de suporte específicos da mesma. Foram disponibilizados, para consulta, versões digitais do Plano, do Plano de Gestão Ambiental e do Plano de Acessibilidades num sítio da Internet, criado para o efeito. Se isto é contrário aos princípios elementares de promoção da participação pública, devemos ter os conceitos trocados.
2. Quem consultar os documentos do Plano de Pormenor, verifica que à data da discussão pública, o único Parecer desfavorável era do ICN e apenas porque a proposta do Plano de Pormenor se tinha antecipado à nova versão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, transcrevendo para a planta de condicionantes a proposta do POPNA que tinha estado em discussão pública algum tempo antes. Esta situação foi corrigida, não merecendo qualquer reparo do ICN.
3. Sobre o despacho do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (MAOTDR), publicado no Diário da república de 11/01/2008 e que nos foi transmitido em Setembro de 2007, que considerou o Acordo do Meco, “nulo e lesivo dos interesses dos valores que cabe ao Estado Português acautelar”, recordamos um Parecer do Conselho Consultivo da Procuradora Geral da República, órgão máximo consultivo do Estado, publicado no Diário da República nº. 39 de 24/02/2005 – II série, com posição claramente diferente da subscrita pelo MAOTDR, com base num Parecer jurídico, desconhecido da opinião pública.
4. O número de camas previsto na versão final do Plano de Pormenor já aprovado pela Assembleia Municipal, não contradiz a recomendação do MAOTDR, uma vez que a referência à redução de 8000 camas era estimativa e foi obtido, conforme solicitado pela CCDRLVT, em Parecer favorável do Instituto de Turismo de Portugal (ITP) ao número final proposto. Esclareça-se ainda que não há qualquer condicionante legal ao número de camas no Plano Directo Municipal de Sesimbra (PDM) e que o valor apresentado corresponde a 35m2/cama, que constitui valo de referência do IPT para os hotéis de 4-5 estrelas.5. Quanto à alteração do PDM, necessidade de aprovação superior e obrigatoriedade de nova discussão pública é suficientemente esclarecedor quer o Parecer que nos foi remetido pela CCDRLVT, quer o previsto na última alteração legislativa, no Decreto-lei 380/99 ocorrida em Setembro de 2007.
6. Só pode falar em ausência de garantias, quem não leu o Regulamento do Plano, ou o Acordo estabelecido entre a Câmara Municipal e o promotor dos empreendimentos turísticos, que garante o financiamento integral das acessibilidades necessárias. As restantes garantias serão asseguradas como está previsto na lei, através do Contrato de Urbanização a celebrar posteriormente.
7. Quanto à carga turística excessiva, recordamos que o nível médio de ocupação deste tipo de empreendimentos é de 40%, o que se traduz numa ocupação média muito inferior ás dezenas de milhares de pessoas que visitam as nossas praias, só ao fim-de-semana, sem os impactos positivos na actividade económica do concelho que a actividade turística pode representar. O emprego e desenvolvimento económico também contribuem para a sustentabilidade.
8. Por último, não podemos deixar de lamentar, que mesmo na parte em que as organizações ambientalistas subscritoras elogiam os princípios do Plano, questionem a sua aplicabilidade a um projecto turístico que tem como parceiro a WWF – maior organização ambientalista à escala mundial.