PUQC já está em vigor
O Plano de Urbanização da Quinta do Conde (PUQC) foi publicado em Diário da República no dia 4 de Fevereiro e já se encontra em vigor. O documento, elaborado com base nas áreas de construção existentes, sobretudo em zonas de comércio e de maior densidade populacional, vai facilitar a gestão equilibrada do território, garantir a criação de infra-estruturas, espaços públicos e equipamentos de forma faseada e contribuir para resolver situações que estão pendentes, como é o caso dos lotes em zonas verdes.
04 Fev 2008
O PUQC vai funcionar em articulação com o Plano Director Municipal e com outros instrumentos de gestão territorial, como o do Plano de Pormenor do Pinhal do General, onde passa a prevalecer. O espaço foi dividido por duas categorias. A primeira corresponde ao solo urbanizado, onde se contam arruamentos, equipamentos e zonas de reserva, área central, zonas de habitação colectiva existentes e propostas, zonas de habitação em banda existentes e propostas e zonas de moradias isoladas ou geminadas. A segunda corresponde à estrutura ecológica e engloba os espaços verdes.
Área abrangente
A área de intervenção do PUQC abrange a zona a nascente da EN10, os terrenos onde está sedeada a Associação para o Desenvolvimento da Quinta do Conde (ADQC) e a área a norte, até à auto-estrada, a qual permitirá desenvolver o projecto para a Quinta da Areia, que, por sua vez possibilitará a ligação quase directa à estação ferroviária de Coina. Facilitará também a resolução dos problemas inerentes à localização das piscinas da ADQC e uma solução imediata para a construção da sede do Grupo Coral A Voz do Alentejo.
Conde 1
Os 30 lotes do Conde 1 que confinam com a EN10 são obrigados a cedências de quase metade da área, para permitir a construção da via interna, associada à obra do nó desnivelado. Nestes lotes, o índice máximo de construção é de 0,95, reportado à área inicial do lote.
Legalização de lotes
De acordo com o artigo 30.º do PUQC, a Câmara Municipal de Sesimbra legaliza todos os lotes destinados à construção. Mantém-se a necessidade de prévia autorização municipal para o derrube de árvores que não fiquem abrangidas pela implantação de edifícios com projecto aprovado
Algumas das alterações
Garagens e anexos: o índice de construção passou de 0,06% para 0,12%.
Muros de vedação: até aqui os muros em alvenaria só podiam ter um metro de altura. Agora, podem ter até dois metros nos dois terços interiores do lote.
Moradias em banda: nas zonas de moradias em banda os edifícios passam a destinar-se exclusivamente a habitação e devem ceder os três metros frontais.
Lotes para zonas verdes: as indemnizações a pagar pelos lotes reservados para zonas verdes, arruamentos e equipamentos colectivos têm agora o valor fixado no Regulamento Municipal de
Taxas e Cedências.
Novas zonas de moradias: nas zonas de moradia em banda agora abertas à construção é imposta uma cedência que varia consoante a data da aquisição do lote seja antes ou depois de 22 de Novembro de 1986.
Deliberação n.º 271/2008, D.R. n.º 24, Série II de 2008-02-04
Área abrangente
A área de intervenção do PUQC abrange a zona a nascente da EN10, os terrenos onde está sedeada a Associação para o Desenvolvimento da Quinta do Conde (ADQC) e a área a norte, até à auto-estrada, a qual permitirá desenvolver o projecto para a Quinta da Areia, que, por sua vez possibilitará a ligação quase directa à estação ferroviária de Coina. Facilitará também a resolução dos problemas inerentes à localização das piscinas da ADQC e uma solução imediata para a construção da sede do Grupo Coral A Voz do Alentejo.
Conde 1
Os 30 lotes do Conde 1 que confinam com a EN10 são obrigados a cedências de quase metade da área, para permitir a construção da via interna, associada à obra do nó desnivelado. Nestes lotes, o índice máximo de construção é de 0,95, reportado à área inicial do lote.
Legalização de lotes
De acordo com o artigo 30.º do PUQC, a Câmara Municipal de Sesimbra legaliza todos os lotes destinados à construção. Mantém-se a necessidade de prévia autorização municipal para o derrube de árvores que não fiquem abrangidas pela implantação de edifícios com projecto aprovado
Algumas das alterações
Garagens e anexos: o índice de construção passou de 0,06% para 0,12%.
Muros de vedação: até aqui os muros em alvenaria só podiam ter um metro de altura. Agora, podem ter até dois metros nos dois terços interiores do lote.
Moradias em banda: nas zonas de moradias em banda os edifícios passam a destinar-se exclusivamente a habitação e devem ceder os três metros frontais.
Lotes para zonas verdes: as indemnizações a pagar pelos lotes reservados para zonas verdes, arruamentos e equipamentos colectivos têm agora o valor fixado no Regulamento Municipal de
Taxas e Cedências.
Novas zonas de moradias: nas zonas de moradia em banda agora abertas à construção é imposta uma cedência que varia consoante a data da aquisição do lote seja antes ou depois de 22 de Novembro de 1986.
Deliberação n.º 271/2008, D.R. n.º 24, Série II de 2008-02-04