Trânsito - Início de Procedimento e Participação Procedimental
Desencadeado por
Câmara Municipal de Sesimbra
Data de início
23 de dezembro de 2020
Objecto
Elaboração da 3ª alteração do “Regulamento de Trânsito do Município de Sesimbra”
Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do projecto de alteração do regulamento
Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do início do procedimento no sítio institucional da Câmara Municipal de Sesimbra, na Internet, as suas sugestões para a elaboração do mencionado projeto da 3ª alteração do “Regulamento de Trânsito do Município de Sesimbra”, as quais deverão ser formuladas, por escrito, até ao final do mencionado prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra.