Sesimbra não aceita transferência de competências em 2019
A Assembleia Municipal aprovou, na sessão de 13 de setembro, a proposta enviada pela Câmara Municipal de não aceitação da transferência de competências por parte da Administração Central, em 2019, prevista na Lei-quadro n.º 50/2018, publicada em 16 de agosto último. A deliberação, aprovada por maioria, com votos a favor das bancadas da CDU, PSD e BE, e abstenções do PS e MSU, foi enviada pela Assembleia Municipal, no dia 14, para a Direção-geral das Autarquias Locais.
Entre as razões que estiveram na base da proposta da Câmara Municipal contam-se o desconhecimento das matérias a transferir e as respetivas condições, que só poderão ficar claras com a publicação de cada um dos diplomas legais de âmbito setorial, ou as implicações financeiras, humanas e organizacionais que esta transferência representa. A decisão «vai defender os interesses do município e das populações», sublinhou o presidente da Câmara Municipal, Francisco Jesus. «Sem sabermos com o que contamos, torna-se difícil elaborar o plano de atividades e orçamento e o mapa de pessoal para o próximo ano», referiu.
Para o executivo municipal, a Lei-quadro confirma a consagração do subfinanciamento do Poder Local, e coloca novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações. A sustentabilidade financeira concreta da transferência de atribuições da Administração Central, o receio do agravamento das desigualdades entre autarquias locais, o afastamento do Estado em áreas em que é essencial, ou o risco das transferências serem encaradas como um mero afastar de responsabilidades do Estado, são outras reservas da autarquia.
De resto, estas preocupações já foram expressas pelo Presidente da República no ato de promulgação da lei, o que evidencia as insuficiências e erradas opções adotadas na mesma. Refira-se que a Lei-quadro n.º 50/2018 estabelece que a transferência adiar até 1 de janeiro de 2021 o exercício das novas competências por deliberação das suas assembleias. Entre as áreas previstas estão a educação, a ação social, a saúde, a proteção civil, a cultura, o património, a habitação, as áreas portuário-marítimas e as áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, praias marítimas, fluviais e lacustres, a informação cadastral, a gestão florestal e áreas protegidas, os transportes e vias de comunicação, as estruturas de atendimento ao cidadão, o policiamento de proximidade, a proteção e saúde animal, a segurança dos alimentos, a segurança contra incêndios, o estacionamento público e as modalidades afins de jogos de fortuna e azar. Os municípios podem delegar ainda competências nos órgãos das freguesias através de contrato interadministrativo.