Câmara e Assembleia Municipal aprovam isenções da derrama
A Câmara Municipal de Sesimbra aprovou o lançamento de derrama de 1,5 por cento sobre o Lucro Tributável sujeito e não isento de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) do ano de 2018, a arrecadar no exercício de 2019, para financiar a prossecução do investimento municipal na área da educação.
Foi igualmente aprovada uma isenção, por um período de três anos, aos sujeitos passivos que instalem a respetiva sede social no concelho, bem como àqueles que já tendo a sua sede social criem e mantenham postos de trabalho efetivos.
A referida isenção será atribuída, considerando o número de postos de trabalho efetivos criados e mantidos e a dimensão da empresa, da seguinte forma:
• Um posto de trabalho, no caso de microempresas (até 10 trabalhadores)
• Três postos de trabalho, no caso de pequenas empresas (até 50 trabalhadores)
• Seis postos de trabalho, no caso de médias empresas (entre 50 e 250 trabalhadores)
A concretização da isenção proposta ficará condicionada à entrega de elementos comprovativos por parte das empresas que pretendam beneficiar da mesma junto da Autoridade Tributária.
A proposta foi igualmente aprovada pela Assembleia Municipal, no dia 16 de novembro.
Estas medidas têm por objetivo fomentar a economia local, fixar a instalação de empresas e promover a criação de emprego.