Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas – Início de discussão pública para alteração ao PDM
O Regime Especial Regularização de Atividades Económicas (RERAE - Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro), criou um mecanismo legal que permite avaliar a possibilidade de regularizar unidades produtivas que não dispunham de título de exploração ou de exercício de atividade válido, designadamente por motivo de desconformidade com os planos municipais de ordenamento do território vigentes, ou com servidões administrativas ou restrições de utilidade pública.
O diploma estabeleceu um regime excecional e transitório aplicável aos estabelecimentos industriais, com o propósito de os regularizar, quando possível, depois de devidamente ponderados, de forma integrada, os interesses ambientais, sociais e económicos, e os interesses subjacentes ao ordenamento do território.
No âmbito do RERAE, no concelho de Sesimbra, doze empresas apresentaram pedidos de reconhecimento do interesse público municipal. De entre estas doze, onze empresas formalizaram os pedidos de regularização e cinco, das que avançaram com o pedido de regularização, já obtiveram deliberação favorável, ou favorável condicionada nas conferências decisórias, que envolveram várias entidades de diferentes tutelas.
Dando cumprimento ao previsto no RERAE, a autarquia tem que promover o procedimento com vista à alteração do PDM de Sesimbra, no sentido de contemplar, apenas e tão só, a regularização dos estabelecimentos ou explorações em causa. Este procedimento encontra-se em fase de discussão pública, a decorrer a partir do dia 4, até ao dia 24 de janeiro de 2019.
Os documentos, relativos ao procedimento de alteração do PDM de Sesimbra no âmbito do RERAE, podem ser consultados nos Balcões Únicos de Serviços de Sesimbra e da Quinta do Conde, e no site da Câmara Municipal.
Documentação