Horários dos estabelecimentos no concelho de Sesimbra
A partir de 15 de setembro os estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, cafés e pastelarias no concelho de Sesimbra mantêm a possibilidade de encerrar às 22 horas (com exceções).
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declara a situação de contingência até 30 de setembro, dá a possibilidade ao presidente de cada câmara municipal para fixar os horários dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
De acordo com esta Resolução são aplicáveis as seguintes regras/medidas:
Eventos
- Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 10 pessoas, salvo cerimónias religiosas, eventos de natureza familiar (casamentos, batizados…) e eventos de natureza cooperativa realizados em espaços adequados para o efeito (salas de congresso, estabelecimentos turísticos…).
Estabelecimentos encerrados
Atividades interditas
- Mantêm-se encerrados os estabelecimentos de bebidas (bares ou outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo) e similares, com ou sem espaço de dança, salvo quando integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes. No entanto, caso os exploradores destes estabelecimentos pretendam abrir ao público podem funcionar sujeitando-se às regras estabelecidas no artigo 17.º Resolução para os cafés ou pastelarias, sem necessidade de alterarem a respetiva CAE.
- Mantêm-se interditas:
a) As atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas como desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
b) As atividades recreativas, de lazer e diversão em salões de dança ou de festa, em parques de diversões, parques recreativos e similares para crianças e outros locais ou instalações semelhantes.
Horário de funcionamento dos estabelecimentos
Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontram em conjuntos comerciais, os supermercados e hipermercados e as áreas de serviço e postos de abastecimento (venda a retalho de produtos não especificados) podem encerrar às 22 horas, conforme despacho da Vice-presidente, datado de 19 de agosto de 2020, exceto:
a) As farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (parafarmácias);
b) Os consultórios e clínicas;
c) Os estabelecimentos desportivos;
d) As funerárias.
- Os estabelecimentos similares de restauração (cafés e pastelarias) podem encerrar às 22h, conforme aditamento ao despacho de 19 de agosto, exceto os que se localizam num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, que encerram às 20h, todos os dias úteis.
- Os estabelecimentos de restauração podem encerrar à 01h, exclusivamente, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, mas apenas podem admitir clientes até às 00h, com exceção dos estabelecimentos de restauração que se localizam num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, que encerram às 20h, todos os dias úteis.
- Os estabelecimentos de restauração e similares, que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio (take away), que podem encerrar à 01h.
- Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias ou de passageiros sem condutor podem encerrar à 01h.
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas nos supermercados e hipermercados a partir das 20h
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço e nos postos de abastecimento de combustíveis.
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público e vias públicas, exceto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
- A partir das 20h só é admitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de restauração no âmbito do serviço de refeições.
Regras especiais quanto à permanência nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias e similares
- Sem prejuízo das situações referidas no número seguinte, nos restaurantes e similares, não é admitida a permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Não é permitida a permanência de grupos superiores a 4 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias e similares localizados:
a) Num raio circundante de 300 m a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior
b) Nas áreas de consumo de comidas e bebidas dos conjuntos comerciais
Resolução de Conselho de Ministros n.º 70-A/2020