Os pedidos podem ser submetidos através das seguintes vias: correio, e-mail ou presencialmente num dos balcões de serviços.
Balcão Único de Serviços - Sesimbra
Rua da República, 3 | 2970-741 Sesimbra
Balcão Único de Serviços - Quinta do Conde
Edifício do Mercado Municipal
Av. Manuel de Arriaga | 2975-329 Quinta do Conde
Horário: de segunda a sexta das 8 às 18.30h, sábados das 8.30 às 13.30h.
Como e em quanto tempo é o processo desenvolvido?
- O interessado em realizar um acampamento ocasional deve dirigir o seu pedido ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente.
- O pedido é analisado através da recolha de pareceres dos serviços municipais. A realização de qualquer acampamento ocasional está sujeita à emissão de pareceres favoráveis das seguintes entidades: Delegado de Saúde e ao Comandante da GNR, podendo ainda ser consultadas outras entidades, sempre que se considere necessário.
- O município, após receber os pareceres, efetua a análise legal e regulamentar do pedido.
- Depois de informado o pedido deve ser remetido ao presidente, que emite despacho.
- Se a decisão for de atender ao solicitado é emitido alvará, devidamente validado com Selo Branco.
- Caso o pedido não tenha parecer favorável à pretensão comunica-se o despacho de indeferimento do pedido, o qual contem a identificação das desconformidades do pedido, com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas.
Prazo de Emissão: cerca de 20 dias ou 45 dias, consoante a natureza do campismo.
Documentos
1- O pedido de licenciamento é instruído com os seguintes elementos:
a) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão do cidadão do interessado;
b) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão;
c) Planta de localização à escala 1/5.000 com a indicação da área a ser ocupada;
d) Autorização expressa do proprietário do prédio, na qual conste o período de duração do acampamento.
2- Quando o requerente for uma pessoa coletiva deve ser apresentada cópia do cartão de pessoa coletiva e os documentos referidos na alínea a) do número anterior devem respeitar aos representantes legais.
3- A memória descritiva deve conter:
a) A indicação do local e da área a ocupar com o acampamento;
b) A identificação dos equipamentos de campismo que serão utilizados e as infraestruturas de apoio, quando existam, designadamente abastecimento de água, saneamento e iluminação;
c) O número de participantes e de equipamentos admissíveis;
d) Outros aspetos que o requerente entenda como relevantes para a apreciação do pedido.
4- O pedido de realização de acampamentos ocasionais associados a festivais de música ou outros eventos de características similares cujo número de participantes seja superior a 50 tem de ser ainda acompanhado por uma planta à escala 1:2000 com a delimitação, identificação e localização do seguinte:
a) Espaço para a instalação dos equipamentos para acampamento, com a indicação da área mínima prevista para cada equipamento;
b) Espaço para as infraestruturas de apoio, com a indicação do número de instalações sanitárias e dos pontos de abastecimento de água;
c) Espaço destinado às vias internas de circulação que permitam o trânsito de veículos de socorro ou emergência;
d) Espaço destinado a equipamentos de utilização comum, designadamente receção e loja de conveniência;
e) Espaço destinado a guardar o equipamento de primeiros socorros ou o posto médico para a prestação de assistência;
f) Saídas de emergência.
5-O pedido de licença previsto no número anterior deve também ser instruído com o plano de evacuação.
Quanto custa
Artigo 37.º - Atividades previstas no DL 310/2002, de 18 de dezembro
1. Apreciação dos pedidos de licenciamento previstos nos Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto ………………………………………………..€ 30,40
2. Apreciação dos pedidos de renovação da licença previstos nos Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto…………………………………..€ 15,33
3. Apreciação do pedido de licenciamento de acampamentos ocasionais associados a festivais de música ou outros eventos de características similares cujo número de participantes seja superior a 50…………………….€ 31,26
(…)
7. Atribuição de licença para o exercício da atividade de acampamento ocasional, por cada dia………………….. Isento
1. Atribuição de licença para o exercício da atividade de acampamento ocasional associado a festivais de música ou outros eventos de características similares cujo número de participantes seja superior a 50 ……………………………………………………………………………………………………………………………….€46,25
2. Vistoria ao local de acampamento, nos termos do n.º 2 do art.º 38.º do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Atividades Diversas……….………………………………………………………………………….€65,41
10. Quando o local de acampamento tiver uma área superior a 1 ha, acresce à taxa prevista no número anterior………………………………………………………………………………………………………………………….€133,61
Validade
A indicada na licença emitida.
Informação de caráter legal
- Decreto--Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012 de 29 de agosto
- Regulamento e Tabela de Taxas Municipais;
- Regulamento Municipal sobre licenciamento de Atividades Diversas;
Requisitos e Obrigações
O pedido deve ser formulado com a antecedência mínima de 20 dias (sempre que o numero de participantes previsto seja igual ou inferior a 50) ou 45 dias – sempre que o número de participantes seja superior a 50.
Constituem deveres do responsável pelo acampamento:
a) Exibir, sempre que lhe seja solicitado, a licença do acampamento;
b) Afixar cópia da licença no local do acampamento;
c) Cumprir as condições fixadas na licença;
d) Cumprir as normas de segurança contra incêndios;
e) Não fazer fogo fora dos locais destinados a esse fim;
f) Alertar as autoridades em caso de perigo para a saúde ou segurança dos campistas ou quando ocorram situações que coloquem a zona do acampamento em risco.






