Informação sobre limpeza de matas
O decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, alterado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, obriga os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, a proceder à sua limpeza, de acordo com as seguintes regras, até 15 de março:
- Limpeza de vegetação numa faixa de 50 metros em redor das habitações;
- Corte de árvores, exceto espécies autóctones, árvores de fruto inseridas em área agrícola e árvores com valor patrimonial ou paisagístico (ver exceções) e arbustos existentes, não podendo as copas das árvores projetarem-se sobre o telhado e têm de estar a menos de 5 metros das habitações;
- A distância entre as copas das arvores seve ser no mínimo de 4 metros, e a sua desramação deverá ser feita em 50% da altura da arvore. No caso do Pinheiro Bravo e Eucalipto, as copas têm de estar afastadas entre si, no mínimo, 10 metros.
A gestão obrigatória de combustíveis passa pela redução de material vegetal e lenhoso de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo. O não cumprimento desta medida implica coimas que vão de 140 a 5 mil euros, para pessoas singulares, e de 800 a 60 mil euros, para pessoas coletivas.
Exceções
Devem ser mantidas as espécies autóctones, como carvalho ou castanheiro, por exemplo.
As árvores de fruto não têm de ser cortadas, se estiverem inseridas numa área agrícola ou num jardim, e no caso de árvores com valor patrimonial ou paisagístico, essa distância pode ser inferior, desde que sejam reforçadas as medidas de limpeza e segurança na envolvente da casa.
Conselhos
Para além destas medidas, é importante manter uma faixa de um a dois metros de material não inflamável em redor da casa, afastar todo o material inflamável, como lenha, por exemplo, da habitação, verificar frequentemente o sistema de rega e as mangueiras, limpar o telhado, colocar uma rede de retenção de fagulhas e manter-se informado sobre o risco de incêndio na sua região. A partir de 15 de março, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza de terrenos. Neste caso, o acesso ao terreno é obrigatório, e no final, o proprietário terá que ressarcir a autarquia dos custos com a desmatação.
Para mais informações, contacte o Gabinete Municipal de Proteção Civil de Sesimbra pelo e-mail protecao.civil@cm-sesimbra.pt ou pelos telefones 21 228 05 21 ou ainda pela linha de apoio à campanha 808 200 520.