Marcação de refeições
Serão requisitadas, no dia útil imediatamente anterior, refeições para todos os dias úteis em que o serviço de refeições se encontrar em funcionamento.
Se uma criança/aluno pretender usufruir do serviço apenas em determinados dias da semana, o respetivo encarregado de educação deverá comunicá-lo, previamente, por correio eletrónico à Divisão de Educação (educacao@cm-sesimbra.pt) e informar, em simultâneo, o responsável pela plataforma no estabelecimento de educação e ensino que o seu educando frequenta.
Em casos excecionais e imprevisíveis, poderá o encarregado de educação solicitar a refeição para o próprio dia impreterivelmente até às 9.15h e com um custo adicional de 0,30€ (trinta cêntimos) por refeição.