Arquivo da Administração Central Desconcentrada
Administração do Concelho de Sesimbra
A revolução liberal procurou organizar a administração pública central e local, tendo para tal publicado diversos códigos administrativos, através dos quais dividia o país em distritos, concelhos e freguesias. A figura do administrador do concelho surge neste contexto, numa ótica de centralização do poder.
Ao administrador do concelho, enquanto magistrado administrativo, cabia a comunicação entre a câmara, o governo civil e o próprio governo. Tratava-se de um funcionário superior da confiança do governo, que tinha a seu cargo funções de informação, inspeção e execução dos diversos serviços de interesse público. Era ainda a autoridade policial do concelho.
Pela análise da documentação existente no arquivo histórico municipal, o administrador do concelho desempenhou funções no período aproximado de 1836 a 1940, embora a sua extinção tenha sido oficializada pelo decreto-lei nº 27424 de 31 de dezembro de 19361Fonte de informação: https://dre.pt/application/file/331697. [Consultado em 12/02/2019]
A organização do Fundo da Administração do Concelho obedeceu ao conteúdo funcional deste magistrado, e ainda à análise cuidada da documentação existente no arquivo histórico municipal, criando-se para a sua classificação secções, subsecções e séries, identificadas alfanumericamente e correspondentes às tipologias documentais. Este fundo, está organizado em cerca de 37 caixas e 88 livros, ocupando 7,20 metros lineares.
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Secções e subsecções do acervo documental
SC Serviços Administrativos (1770 a 1945)
- SSC Notariado
- SSC Serviço de pessoal
- SSC Editais/Certidões
- SSC Expediente
- SSC Contabilidade
- SSC Contencioso Administrativo
SC Segurança Pública (1889 a 1936)
- SSC Policiais
- SSC Licenças
- SSC Funções Militares
SC Obras Públicas (1889 a 1912)
SC Cultura (1936)
Fazenda do Concelho
O Decreto nº 22 de 16 de maio de 18322Fonte de informação: PORTUGAL, Coleção de Legislação Portuguesa, 1982, Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, p.284. estabeleceu a reforma da organização e administração da fazenda pública. Com Mouzinho da Silveira surge a divisão do território em Províncias, Comarcas e Concelhos. Em 18423Fonte de informação: Decreto de 12 de dezembro de 1842. decretou-se a figura do Recebedor nos concelhos, que perdurou até a reforma dos serviços da fazenda em 1849. Em 18494Fonte de informação: Decreto de 10 de novembro de 1849, DG nº 267 de 12 de novembro, collecção official de Legislação Portuguesa redigida pelo Desembargador António Delgado da Silva, Anno de 1849, Imprensa Nacional, Lisboa 1849. Disponível online: http://net.fd.ul.pt/legis/1849.htm [Consultado em 12/02/2011] pelo Decreto de 10 de novembro foi criado em cada concelho o cargo de escrivão da fazenda, a quem competia a ação fiscal administrativa da Fazenda Pública.
Em 1901, reorganizaram-se as repartições da fazenda e recebedorias, com o Decreto nº 1 de 24 de dezembro.
As Fazendas do Concelho mantêm-se até 1910, uma vez que, com a implantação da República, em resultado da alteração do nome do ministério da tutela, que passou a denominar-se por Ministério das Finanças, passaram a ser conhecidas como Repartições das Finanças.
Em 1930 é realizada a última reforma, Decreto nº 18176 de 8 abril, que reorganiza a Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
Pelo Decreto nº 18177, de 8 de abril do mesmo ano, é criada a Inspecção-Geral de Finanças.
A administração e fiscalização das contribuições e impostos exercem nos distritos, concelhos e bairros através das Direcções de Finanças. Da produção documental resultante da atividade da Fazenda do Concelho, permanece em Sesimbra este pequeno fundo documental, com datas extremas entre 1910 e 1928, composto por 1 caixa desacidificada.
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Secções e subsecções do acervo documental
SC Serviços Administrativos (1910 a 1911)
- SSC Expediente
SC Serviços Financeiros (1928)
- SSC Repartição de finanças do concelho de Sesimbra
Governo Civil do Distrito de Setúbal
A figura do Governador Civil do Distrito de Setúbal surgiu pela primeira vez com a publicação da Carta de Lei de 25 de Abril de 18355Fonte de informação: https://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1806.pdf [Consultado em 05-07-2010], que estabeleceu a divisão administrativa do país em províncias, distritos e concelhos.
Em 3 de agosto de 2009 o Governo Civil de Setúbal assinou um protocolo de cooperação institucional com a autarquia de Sesimbra, devido a alterações legislativas ocorridas de acordo com a agilização de procedimentos, a desburocratização e a modernização da administração pública. A este propósito, refira-se a alteração operada pelo Decreto-Lei nº 310/2002 de 18 de dezembro, no que respeita ao licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão6Fonte de informação: Decreto-Lei nº264/2002, de 25 de novembro e Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro, sendo a competência para este licenciamento, transferida dos Governos Civis para as Câmaras Municipais.7Fonte de informação: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro de 2011 (Transferência de competências dos Governos Civis para outras entidades da Administração Pública, nomeadamente Câmaras Municipais, Conservatórias do Registo Civil, etc)
Da produção documental resultante da atividade do Governo Civil de Setúbal, existe no Arquivo Municipal este fundo documental, com datas extremas entre 1987 e 2002.
É constituído por 1 CD-R de 700MB e 7 caixas desacidificadas, ocupando 1,5 metros lineares. Estão documentados 358 alvarás de abertura de estabelecimento datados de 1987 a 1997 e 101 registos de máquinas de diversão datados de 1993 a 2002.
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Secções e séries do fundo
SC Licenciamento e Fiscalização (1987 a 2002)
SSC Licenças e Alvarás
- SR Processos de registo e licenciamento de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão
- SR Processos de alvarás de estabelecimentos