Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Sesimbra é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município de Sesimbra, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade da população. O conselho funciona em modalidade alargada e restrita.
Integram o conselho municipal de segurança (modalidade alargada, adiante designada por conselho):
- O presidente da câmara municipal de Sesimbra;
- O presidente da assembleia municipal de Sesimbra;
- Os presidentes das juntas de freguesia de Santiago, Castelo e Quinta do Conde;
- Os presidentes das assembleias de junta de freguesia de Santiago, Castelo e Quinta do Conde;
- O comandante do destacamento territorial da GNR de Setúbal;
- O comandante do corpo de Bombeiros Voluntários de Sesimbra;
- O coordenador municipal de proteção civil de Sesimbra;
- O capitão de porto de Setúbal e Sesimbra e comandante local da polícia marítima;
- Um representante da Policia Judiciária;
- O representante das Associações Económicas de Sesimbra;
- O representante das Associações Sindicais;
- O representante das Associações Patronais;
- A presidente da comissão de proteção de Crianças e Jovens de Sesimbra;
- O representante da Autoridade de Saúde de Sesimbra;
- Três responsáveis na área de cada uma das freguesias do município por organismos de assistência social, indicados pelas instituições particulares de solidariedade social com sede no concelho de Sesimbra, devendo ser um representante de cada freguesia:
- Freguesia do Castelo – Centro de Apoio Sociocultural Unidade Zambujalense
- Freguesia Santiago – Santa Casa da Misericórdia de Sesimbra
- Freguesia da Quinta do Conde – Centro Comunitário da Quinta do Conde
- Três representantes de cada Associação de pais, uma de cada freguesia do município;
Competências do Conselho
- A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
- O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
- Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
- Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- A situação socioeconómica municipal;
- O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
- O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.
- Os dados relativos à violência doméstica;
- Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- Os Programas de Policiamento de Proximidade;
- Os Contratos Locais de Segurança.
Integram o conselho municipal de segurança (modalidade restrita)
- O presidente da câmara municipal de Sesimbra
- O comandante do destacamento territorial da GNR de Setúbal;
- O capitão de porto de Setúbal e Sesimbra e comandante local da polícia marítima;
Competências do Conselho Restrito
- Analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações, nomeadamente as suscitadas no âmbito do Conselho;
- Participar na definição, a nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município;
- Pronunciar- se sobre a rede de esquadras e postos territoriais das forças de segurança;
- A criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil;
- Outras estratégias para a eliminação de fatores criminógenos.