Regimento da Assembleia
Ver Índice
Capítulo I - Composição e Organização
Secção I - Assembleia Municipal
Secção II - Deputados Municipais
Capítulo II - Funcionamento da Assembleia Municipal e das Comissões
Secção III - Da Organização da Ordem de Trabalhos
Secção V - Dos Meios de Discussão
Capítulo III - Disposições Gerais
Apresentação
No âmbito da Comissão de Líderes dos Grupos Municipais, foi desenvolvida uma cuidada apreciação e reflexão acerca do Regimento desta Assembleia, com o objetivo de o adequar às novas exigências legais e perspetivas de funcionamento.
Foi um trabalho efetivo e participado, que envolveu todos os elementos da respetiva Comissão e com a cooperação da unidade de apoio desta Assembleia tendo em atenção o acompanhamento que foi prestado e que em cada momento foi considerada a adequação ao quadro legal que orienta o funcionamento deste órgão, nomeadamente o descrito na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada.
Na realidade, a presente proposta de Regimento foi apreciada à luz do documento em vigor, acrescido dos contributos de todos os membros desta Comissão, numa tentativa de aproximar modelos de funcionamento com base em novos desafios, que pretendemos assumir.
Desejamos registar também o apoio do gabinete jurídico da Câmara Municipal.
Estes desafios enquadram-se na perspetiva de uma prática política mais próxima da comunidade, sendo disso exemplo as sessões descentralizadas bem como outras ações que têm o compromisso de continuar a promover a cidadania convidando a população a participar mais e mais na vida do município. A promoção do espirito da cidadania é também o reforço dum novo olhar sobre o papel do poder local, nomeadamente com a criação de debates específicos considerados de interesse para a vida do município.
Neste contexto também foi reafirmado a abordagem a novas práticas de cidadania junto dos jovens, nomeadamente através da assembleia municipal de jovens, ao até nas cores da cidadania.
Ao longo das reuniões da Comissão, foi igualmente realçado o papel que as diferentes Comissões devem desempenhar, quer no acompanhamento dos assuntos presentes para deliberação na Assembleia, quer na criação de dinâmicas próprias de debate e reflexão acerca das matérias que se enquadram nas respetivas Comissões. Daí a reapreciação dos seus conteúdos e da designação das Comissões, numa tentativa de abarcar o maior número de áreas de intervenção do município.
Acreditamos que este novo e renovado Regimento será um documento orientador para um novo ciclo de trabalho e um instrumento que nos deve orientar para um bom funcionamento nos trabalhos da Assembleia e também no cumprimento das responsabilidades e competências que nos são inerentes. A este propósito o gabinete jurídico, a quem foi solicitado o seu parecer, reafirma “que concerne ao articulado, verificou-se que houve o cuidado de respeitar a lei habilitante, em particular no que respeita ao elenco das competências, bem como a preocupação de verter no regimento algumas normas respeitantes ao órgão deliberativo que se encontram dispersa por vários diplomas”, porém compete a cada um/a de nós aferir a sua aplicabilidade em cada momento perante a nossa prática política.
Sentir que este Regimento existe como orientador, e assumi-lo como tal, é um bom princípio para sentir que ele não atrofia a nossa prática nem os princípios que persistirmos em defender a favor da democracia e do município de Sesimbra.
Regimento da Assembleia Municipal de Sesimbra (consula do documento original em PDF)