Componente de Apoio à Família (CAF)
A Componente de Apoio à Família (CAF) compreende um conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, antes e depois das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva. Estas atividades são dinamizadas em todos os estabelecimentos de ensino entro os meses de setembro a julho.
Caso não exista um número mínimo de 15 alunos inscritos, na CAF, poderá ser dada uma resposta concertada, ou até mesmo não ser dinamizada;
Nos casos de greve, nomeadamente do pessoal não docente, a resposta de CAF não poderá ser assegurada no período correspondente à componente letiva.
Para frequência da CAF é obrigatório proceder à candidatura, preferencialmente nos seguintes moldes:
| Fases das Candidaturas | |
|---|---|
| 1ª Fase |
22 de abril de 2025 a dia 29 de junho de 2025; |
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2ª Fase |
7 de julho de 2025 a dia 17 de agosto de 2025; |
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3ª Fase |
25 de agosto de 2025 a 28 de setembro de 2025; |
As candidaturas apresentadas na 1ª. fase (22 de abril de 2025 a 29 de junho de 2025) e na 2ª. fase (7 de julho de 2025 a dia 17 de agosto de 2025) serão validadas por escrito pelos serviços municipais, e caso existam vagas, os alunos poderão frequentar a resposta de CAF a partir do dia 1 de setembro.
As candidaturas apresentadas na 3ª. Fase (de 25 de agosto de 2025 a 28 de setembro de 2025), ficarão sujeitas às vagas disponíveis, e caso existam, poderão frequentar a CAF, a partir do mês de outubro.
Todos os alunos só poderão frequentar a CAF e/ou AEC (1º. Ciclo do Ensino Básico), depois de a candidatura ser aprovada pela autarquia.
Para efeitos de atribuição de vagas no âmbito da CAF, as candidaturas apresentadas dentro do prazo, serão analisadas por ordem de chegada (data em que o boletim de candidatura é submetido na plataforma SIGA e instruído da documentação solicitada).
A candidatura só é considerada válida para o estabelecimento de educação e ensino indicado no ato de candidatura aos serviços de educação. Em caso de alteração de escola, deverá informar os serviços com a máxima brevidade, através do e-mail, acaosocial.escolar@cm-sesimbra.pt;
Sempre que não funcione a componente letiva (por motivo de interrupção, definida em calendário do ministério da educação), apenas podem beneficiar da resposta de CAF, os alunos inscritos na mesma;
Nas pausas letivas, para uma melhor gestão dos recursos humanos e higienização das instalações, poderão ser constituídos núcleos e reunir num só espaço do agrupamento, crianças de vários estabelecimentos;
Documentação necessária para frequência da CAF:
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Situação do aluno |
Documentação a apresentar |
|---|---|
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Alunos que frequentam o ano anterior |
Declaração de posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou entidade processadora do vencimento, atualizada à data de entrega da candidatura, com validade máxima de três meses. |
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Alunos que irão frequentar pela 1ª. vez |
Declaração de posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou entidade processadora do vencimento, atualizada à data de entrega da candidatura, com validade máxima de três meses. |
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Comprovativo de horário e local de trabalho, emitido pela entidade patronal ou declaração de abertura de atividade, no caso de empresário em nome individual, relativo a todos os elementos ativos do agregado familiar. |
Tutorial
Não obstante, poderão ser consideradas as seguintes exceções, ao nível da documentação a apresentar:
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Situação do aluno |
Documentação a apresentar |
|---|---|
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Alunos posicionados no escalão B cujo um dos progenitores está desempregado (+ de três meses) |
Declaração atualizada da situação de desemprego (apenas para efeito do serviço de refeições); |
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Alunos em situação irregular |
Três últimos recibos de vencimento e contrato de trabalho
Em caso de desemprego, comprovativo da inscrição no Centro de Emprego;
Comprovativo da composição do agregado familiar;
Comprovativo da manifestação de interesse ou titulo de residência válido; |
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Alunos com doença oncológica |
Declaração médica atualizada. |
Critérios de admissão:
Considerando o número de vagas disponíveis para frequência na CAF, serão considerados os seguintes critérios de prioridade para acesso e admissão na frequência das atividades (pela ordem descrita):
| Critérios | |
|---|---|
| 1º Critério |
Alunos que frequentaram a CAF no ano letivo anterior (continuidade). Este critério não se aplica a crianças que transitam da educação pré-escolar para o 1º ciclo do Ensino Básico, e só se aplica para candidaturas efetuadas até à data-limite definida em 1ª fase - dia 29 de junho de 2025. |
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2º Critério |
Alunos inseridos em agregados familiares ou famílias monoparentais, em que todos os sujeitos ativos do agregado familiar se encontrem a trabalhar. |
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3º Critério |
Alunos inseridos em agregados familiares em que um dos membros do agregado familiar esteja desempregado. |
Entende-se por agregado familiar a definição apresentada de acordo com o decreto-lei nº. 70/2010 de 16 de junho.
Atingida a ocupação total de alunos na CAF, será criada uma “lista de espera”, aplicando-se os mesmos critérios, aquando disponibilização de novas vagas no decorrer do ano letivo.
Comparticipações familiares:
A autarquia efetua o cálculo do valor a pagar por parte do EE, para a CAF, de acordo com o escalão atribuído pela Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento;
A mensalidade corresponde a uma percentagem indexada ao Índice de Apoios Sociais (IAS valor de referência 522,50 , aplicando-se a devida atualização anual, em relação à mensalidade cobrada no ano letivo anterior;
Para além do valor da mensalidade, os pais/EE deverão suportar o valor de inscrição, aquando confirmação por escrito, por parte da Câmara Municipal, da admissão do aluno, nas atividades em que se inscreve. Este valor está indexado ao 1º. escalão das comparticipações familiares (valor de 17€);
A falta de pagamento do valor relativo à inscrição no prazo fixado para o efeito na comunicação enviada, equivale à desistência do pedido de inscrição, podendo a vaga ser ocupada pelo candidato ordenado a seguir;
As comparticipações familiares associadas à CAF são as seguintes:
Escalão |
Valor mensal |
|---|---|
1º |
17,00€ |
2º |
29,00€ |
3º |
53,00€ |
4º |
80,00€ |
5º |
95,00€ |
A não apresentação da declaração de posicionamento no escalão de abono de família implica a aplicação do 5º. Escalão;
A comparticipação familiar corresponde ao valor total da mensalidade atribuída para esse efeito, independentemente do número de dias e horário que irá frequentar;
Em caso de Greve, não existe lugar a reposição de valor monetário correspondente ao dia, tratando-se de respostas cuja comparticipação familiar assume um caráter de valor fixo mensal;
Deste modo, não existe lugar a redução na mensalidade, nos casos em que a ausência seja motivada por período de férias.
No caso de as crianças serem admitidas pelos serviços no decorrer do mês, será o assunto avaliado casuisticamente pelo serviço;
Sempre que o aluno faltar por um período superior a 15 dias por motivo de doença, existirá uma redução no valor da mensalidade de acordo com o número de dias de ausência, mediante apresentação de comprovativo médico;
O aluno poderá ficar isento do pagamento da comparticipação familiar desde que seja comprovado pelas entidades competentes nomeadamente: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ), Equipa Multidisciplinar de Apoio Técnico aos Tribunais (EMAT), entre outros, que o agregado familiar apresenta grave fragilidade socio económica;
Modo de pagamento:
O modo de pagamento é feito através de um sistema de pagamento pré-carregado, sob a forma de uma carteira digital disponibilizada na Plataforma de Gestão de Educação (SIGA).
A carteira digital é uma conta escolar sem custos associados para o encarregado de educação.
O Encarregado de Educação procede ao carregamento e gera saldo positivo, por forma a garantir verba suficiente para fazer face às despesas previstas para esse mês.
Na primeira mensalidade, acresce o valor respeitante à inscrição.
Mensalmente, os pais/encarregados de educação irão receber no contacto móvel disponibilizado um SMS, a título informativo, com a data em que o valor será debitado.
Os alunos, cujos encarregados de educação não efetuem o pagamento das mensalidades, poderão ser impedidos de frequentar o serviço.
Para consultar mais informações sobre a carteira digital aceda AQUI.
Cancelamento dos serviços:
A inscrição/candidatura para os serviços é válida para o ano letivo;
Caso o encarregado de educação pretenda cancelar a frequência na atividade, deverá enviar um e-mail para acaosocial.escolar@cm-sesimbra.pt, impreterivelmente até ao último dia do mês anterior ao pretendido, por forma a efetivar o pedido.
Revisão de Escalão:
O requerimento de revisão de escalão, é efetuado através do e-mail, acaosocial.escolar@cm-sesimbra.pt, anexando a declaração da Segurança Social atualizada, e a referida revisão produzirá efeitos a partir do dia 1 do mês subsequente ao da apresentação do requerimento, para efeitos de CAF.
Disciplina:
No regulamento interno do Agrupamento de Escolas que a criança frequenta, estão contemplados os seus direitos e deveres. O desrespeito dos deveres poderá resultar na aplicação de medidas de suspensão ou impedimento de frequência na Componente de Apoio à Família (1º ciclo). A decisão deverá ser tomada pela direção escolar, em articulação com a coordenação da unidade escolar e a coordenação da CAF.