Informações úteis ano letivo 2025/2026
Atividades de Animação e Apoio à Família (Pré-Escolar)
As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas. Estas atividades serão desenvolvidas em todos os jardins-de-infância do concelho, entre setembro e julho.
Caso não exista um número mínimo de 15 crianças inscritas, nas AAAF, poderá ser dada uma resposta concertada, ou até mesmo não ser dinamizada;
Nos casos de greve, nomeadamente do pessoal não docente, a resposta de AAAF não poderá ser assegurada no período correspondente à componente letiva.
Para frequência das AAAF é obrigatório proceder à candidatura, nos seguintes moldes:
| Fases das Candidaturas | |
|---|---|
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1ª. Fase |
22 de abril de 2025 a dia 29 de junho de 2025; |
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2ª. Fase |
7 de julho de 2025 a dia 17 de agosto de 2025; |
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3ª. Fase |
25 de agosto de 2025 a 28 de setembro de 2025; |
As candidaturas apresentadas na 1ª. fase (22 de abril de 2025 a 29 de junho de 2025) e na 2ª. fase (7 de julho de 2025 a dia 17 de agosto de 2025) serão validadas por escrito pelos serviços municipais, e caso existam vagas, as crianças poderão frequentar a resposta de AAAF a partir do dia 1 de setembro.
As candidaturas apresentadas na 3ª. Fase (de 25 de agosto de 2025 a 28 de setembro de 2025), poderão frequentar a AAAF, a partir do mês de outubro.
Todas as crianças só poderão frequentar as AAAF (Pré-Escolar), depois de a candidatura ser aprovada pela autarquia.
A candidatura só é considerada válida para o estabelecimento de educação e ensino indicado no ato de candidatura aos serviços de educação. Em caso de alteração de escola, deverá informar os serviços com a máxima brevidade, através do e-mail, acaosocial.escolar@cm-sesimbra.pt;
Sempre que não funcione a componente letiva (por motivo de interrupção, definida em calendário do ministério da educação), apenas podem beneficiar da resposta das AAAF, as crianças inscritas na mesma;
Nas pausas letivas, para uma melhor gestão dos recursos humanos e higienização das instalações, poderão ser constituídos núcleos e reunir num só espaço do agrupamento, crianças de vários estabelecimentos;
Documentação necessária para frequência das AAAF:
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Documentação a apresentar |
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Declaração de posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou entidade processadora do vencimento, atualizada à data de entrega da candidatura, com validade máxima de três meses. |
Tutorial
Não obstante, poderão ser consideradas as seguintes exceções, ao nível da documentação a apresentar:
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Situação do aluno |
Documentação a apresentar |
|---|---|
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Alunos posicionados no escalão B cujo um dos progenitores está desempregado (+ de três meses) |
Declaração atualizada da situação de desemprego (apenas para efeito do serviço de refeições). |
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Alunos em situação irregular |
Três últimos recibos de vencimento e contrato de trabalho;
Em caso de desemprego, comprovativo da inscrição no Centro de Emprego;
Comprovativo da composição do agregado familiar;
Comprovativo da manifestação de interesse ou titulo de residência válido. |
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Alunos com doença oncológica |
Declaração médica atualizada. |
Comparticipações familiares:
A autarquia efetua o cálculo do valor a pagar por parte do EE, para as AAAF, de acordo com o escalão atribuído pela Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento;
A mensalidade corresponde a uma percentagem indexada ao Índice de Apoios Sociais (IAS valor de referência 522,50€ , aplicando-se a devida atualização anual, em relação à mensalidade cobrada no ano letivo anterior;
Para além do valor da mensalidade, os pais/EE deverão suportar o valor de inscrição, aquando confirmação por escrito, por parte da Câmara Municipal, da admissão da criança, nas atividades em que se inscreve. Este valor está indexado ao 1º. escalão das comparticipações familiares (valor de 10€);
A falta de pagamento do valor relativo à inscrição no prazo fixado para o efeito na comunicação enviada, equivale à desistência do pedido de inscrição, podendo a vaga ser ocupada pelo candidato ordenado a seguir;
As comparticipações familiares associadas às AAAF são as seguintes:
| Escalão | Escalão mensal |
|---|---|
1º |
10,00€ |
2º |
17,00€ |
3º |
36,00€ |
4º |
60,00€ |
5º |
95,00€ |
A não apresentação da declaração de posicionamento no escalão de abono de família implica a aplicação do 5º. Escalão;
A comparticipação familiar corresponde ao valor total da mensalidade atribuída para esse efeito, independentemente do número de dias e horário que irá frequentar;
Em caso de Greve, não existe lugar a reposição de valor monetário correspondente ao dia, tratando-se de respostas cuja comparticipação familiar assume um caráter de valor fixo mensal;
Deste modo, não existe lugar a redução na mensalidade, nos casos em que a ausência seja motivada por período de férias.
No caso de as crianças serem admitidas pelos serviços no decorrer do mês, será o assunto avaliado casuisticamente pelo serviço;
Sempre que a criança faltar por um período superior a 15 dias por motivo de doença, existirá uma redução no valor da mensalidade de acordo com o número de dias de ausência, mediante apresentação de comprovativo médico;
A criança poderá ficar isenta do pagamento da comparticipação familiar desde que seja comprovado pelas entidades competentes nomeadamente: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ), Equipa Multidisciplinar de Apoio Técnico aos Tribunais (EMAT), entre outros, que o agregado familiar apresenta grave fragilidade socio económica;
Modo de pagamento:
O modo de pagamento é feito através de um sistema de pagamento pré-carregado, sob a forma de uma carteira digital disponibilizada na Plataforma de Gestão de Educação (SIGA);
A carteira digital é uma conta escolar sem custos associados para o encarregado de educação;
O Encarregado de Educação procede ao carregamento e gera saldo positivo, por forma a garantir verba suficiente para fazer face às despesas previstas para esse mês;
Na primeira mensalidade, acresce o valor respeitante à inscrição;
Mensalmente, os pais/encarregados de educação irão receber no contacto móvel disponibilizado um SMS, a titulo informativo, com a data em que o valor será debitado;
Os educandos, cujos encarregados de educação não efetuem o pagamento das mensalidades, poderão ser impedidas de frequentar o serviço.
Para consultar mais informações sobre a carteira digital aceda AQUI.
Cancelamento dos serviços:
A inscrição/candidatura para os serviços tem um carácter anual;
Caso o encarregado de educação pretenda cancelar a frequência na atividade, deverá enviar um e-mail para acaosocial.escolar@cm-sesimbra.pt, impreterivelmente até ao último dia do mês anterior ao pretendido, por forma a efetivar o pedido.
Revisão de Escalão:
O requerimento de revisão de escalão, é efetuado através do e-mail, acaosocial.escolar@cm-sesimbra.pt, anexando a declaração da Segurança Social atualizada, e a referida revisão produzirá efeitos a partir do dia 1 do mês subsequente ao da apresentação do requerimento, para efeitos de AAAF.
Disciplina:
No regulamento interno do Agrupamento de Escolas que a criança frequenta, estão contemplados os seus direitos e deveres. O desrespeito dos deveres poderá resultar na aplicação de medidas de suspensão ou impedimento de frequência nas Atividades de Animação e Apoio à Família (pré-escolar). A decisão deverá ser tomada pela direção escolar, em articulação com a coordenação da unidade escolar e a coordenação das AAAF.