Plano de Contingência - Feiras e Mercados de Rua
O Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio aprovou a prorrogação, até 31 de maio, da declaração da situação de calamidade, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril.
Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção.
Neste contexto as feiras e os mercados podem reiniciar a atividade, devendo para tal existir um plano de contingência, que contemple a redução do risco para a saúde, quer dos comerciantes, quer dos utentes, de forma a minimizar o impacto económico deste sector de atividade, bem como assegurar uma maior oferta de bens à população.
Nos termos do artigo 18º daquela Resolução, para cada feira/mercado de rua deve existir um Plano de Contingência para a COVID 19.