Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Integram a comissão os seguintes elementos:
- O presidente da câmara municipal, que preside;
- Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
- Um representante do ICNF;
- O coordenador municipal de proteção civil;
- Um elemento do destacamento de Setúbal da GNR;
- Um elemento de comando do corpo de bombeiros voluntários de Sesimbra;
- Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;
- Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas
Competências da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
- Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- Aprovar o plano municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
- Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento de ações inscritas no programa municipal de execução;
- Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
- Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Emitir parecer relativamente a obras de construção e ampliação, nos casos previstos no Decreto-lei 82/2021, na sua redação atual.
Cada comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais funciona junto do respetivo município, que lhe presta o necessário apoio logístico.
As comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais são apoiadas no desenvolvimento da sua atividade por um secretariado técnico assegurado pelos respetivos municípios, designadamente o gabinete técnico florestal e o serviço municipal de proteção civil.