Resolução de Litígios de Consumo
Informação ao Consumidor
Em cumprimento do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, com as alterações introduzidas pela lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, informa-se que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
Para atualizações e mais informações pode consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
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Centro de Arbitragem de Lisboa
Ω Centro de Arbitragem de Lisboa