Medidas de Autoproteção
Os edifícios, estabelecimentos e os recintos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção.
As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, com exceção dos edifícios e recintos enquadrados na utilização tipo I, das 1ª e 2ª categoria de risco.
O que são medidas de autoproteção?
As situações de emergência são acontecimentos imprevistos e muitas destas ocorrências têm consequências fatais. Sabe-se que estas situações quando sucedem originam grande confusão, caos e pânico, razões que levam à necessidade de apostar incessantemente na prevenção e planificação de medidas de redução de risco.
As medidas de autoproteção são um conjunto de medidas de prevenção, planificação e atuação que visam a garantia da manutenção das condições de segurança e a existência de uma estrutura mínima de segurança, devidamente formada e treinada, para a primeira resposta a uma situação de emergência.
As medidas de autoproteção baseiam-se nas seguintes medidas
- Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforma a categoria de risco.
- Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de plano de emergência interno, conforma a categoria de risco.
- Registos de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.
- Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores da entidade exploradora, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio.
- Simulacros para teste das medidas de autoproteção e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
Quem são os responsáveis pela existência e implementação das medidas de autoproteção?
A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio e a implementação das medidas de autoproteção é da responsabilidade:
- Do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse.
- De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto.
- Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
Que edifícios necessitam de medidas de autoproteção?
As medidas de autoproteção são obrigatórias desde 1 de janeiro de 2009, para todos os edifícios existentes anteriores e posteriores aquela data.
Quem pode elaborar as medidas de autoproteção?
A responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco, tem de ser assumida exclusivamente por um arquiteto, reconhecido pela Ordem dos Arquitetos ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais.