Estacionamento
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Tipos de estacionamento
Residentes permanentes
Situadas no centro da vila e arruamentos periféricos de acesso condicionado a residentes. É permitido o estacionamento a viaturas de residentes que não disponham de estacionamento próprio e devidamente identificadas com cartão visível no tabliê.
Residentes de segunda habitação
Situadas no centro da vila. É permitido o estacionamento a viaturas de proprietários de segundas habitações na vila, que não disponham de estacionamento próprio e devidamente identificadas com cartão visível no tabliê.
Pago de curta duração
Situado no centro da vila e junto à praia. Tem um custo mais elevado para incentivar a rotatividade dos lugares. Permite que quem se desloque a Sesimbra para tratar de um assunto breve, almoçar ou fazer compras encontre mais facilmente estacionamento.
Pago de longa duração
Parques situados fora do Núcleo Urbano Antigo, com um custo mais reduzido, normalmente diário, para permitir o estacionamento por períodos prolongados. No parque do Estádio o estacionamento é gratuito para quem exerça atividade profissional na vila, desde que as viaturas estejam devidamente identificadas com cartão visível no tabliê.
Reservado
Estacionamento reservado a portadores de deficiência concedido mediante requerimento e entrega de documentação comprovativa da situação e grau do portador da deficiência.
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Obtenção de cartão de estacionamento
- O pedido de emissão do cartão far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- No caso do Cartão de Residente documento comprovativo do domicílio fiscal (adquirido na Repartição das Finanças com a apresentação do Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão;
- Para emissão do Cartão de Atividade Profissional contrato de trabalho ou documento equivalente, devendo constar a localização da entidade empregadora;
- Para a emissão do Cartão de 2ª Habitação é necessária a apresentação de recibo de água ou eletricidade que comprove a morada da habitação.
- Em qualquer dos casos devem ainda apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Documento único automóvel;
- Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
- Carta de condução;
- Documento comprovativo das situações referidas nas alíneas a), b) e c) no n.º3 do artigo 38º do Regulamento de Trânsito do Município de Sesimbra:
- o contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- o contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e a morado do usufrutuário, a matricula do veículo e o respetivo vinculo laboral.
- Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente;
- Para correta apreciação do requerimento, poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
Custo: Consultar Tabela de Taxas em vigor
Validade: 1 ano
- O pedido de emissão do cartão far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
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Revalidação de cartão de estacionamento
- A revalidação do cartão é feita a requerimento do seu titular;
- Para a revalidação do “Cartão de Residente” deve ser apresentado documento que o certifique, documento comprovativo do domicílio fiscal, válido e atualizado, que deve coincidir com a residência para onde foi emitido o cartão do residente a revalidar;
- Para a revalidação do “Cartão de Atividade Profissional” deve ser apresentado contrato de trabalho devendo constar a localização da entidade empregadora;
- O cartão a revalidar deve ser devolvido no ato da entrega do novo cartão;
- Para a substituição do cartão por mudança de veículo apenas é necessário o documento previsto na al. d) do nº2 do artigo 40.º conforme as situações.
Custo: Consultar Tabela de Taxas em Vigor
Validade: 1 ano
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Estacionamento Reservado
Quem pode requerer?
Portadores de deficiência ou quem os represente (deficiência motora com pelo menos 60% de incapacidade).Onde pode requerer?
No serviço de atendimento de Apoio Administrativo ao Trânsito.Como requerer:
E-mail, correio ou presencialmenteDocumentos necessários para instruir o pedido:
- Requerimento;
- Fotos do local;
- Planta de localização;
- Declaração de IRS (última);
- Livrete da viatura;
- Atestado médico de incapacidade;
- BI ou CC;
- Cartão de Deficiente Forças Armadas (quando aplicável).
Custo: Grátis ou taxa anual.
Caso não obtenha isenção da taxa de estacionamento fica o munícipe encarregue de pagar a quantia referente ao Art.º 20.º Estacionamento na via pública, n.º 2 Estacionamento reservado na via pública (por lugar/ano) da Tabela de Taxas e Licenças do respetivo ano.
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Planta de estacionamento e tarifas
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