Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)
O SGIFR um conjunto de estruturas, normas e processos de articulação institucional na gestão integrada do fogo rural, de organização e de intervenção, relativas ao planeamento, preparação, prevenção, pré-supressão, supressão e socorro e pós-evento, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na gestão integrada de fogos rurais e por entidades privadas com intervenção em solo rústico ou solo urbano.
No âmbito do SGIFR, as autarquias locais tem as seguintes atribuições:
- Contribuem para a construção de programas de ação sub -regionais que, respeitando as necessidades operacionais de cada concelho, sejam transpostos para o nível municipal, em sede de programa municipal de execução;
- Articulam o planeamento de gestão territorial com o programa municipal de execução
- Mantêm inventário da rede de infraestruturas de abrigo e refúgio, rotas de evacuação, rede de pontos de água, grupos de bombagem, bases de apoio logístico e outras infraestruturas de apoio ao combate;
- Procedem ao planeamento de soluções de emergência, visando a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações, incluindo os animais de companhia, presentes no município;
- Executam ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;
- Sensibilizam os munícipes para as melhores práticas de prevenção e de autoproteção; g) Implementam, à escala local, os programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, nomeadamente os programas «Aldeias seguras, Pessoas seguras», em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- Promovem a expansão do programa «Condomínio de aldeia — programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta», em articulação com a Direção Geral do Território (DGT);
- Verificam o estado de conservação e funcionamento de equipamentos de proteção e socorro e de operações florestais, próprios ou sob sua gestão, no âmbito dos incêndios rurais;
- Regulam a gestão de combustível no interior de áreas edificadas, executam e mantêm as demais redes de responsabilidade municipal e asseguram a execução coerciva de deveres de gestão de combustível na rede secundária, nos termos estabelecidos no presente decreto -lei, reportando a sua operacionalidade e a informação das ações executadas;
- Pré - posicionam os meios de vigilância e deteção terrestres da sua responsabilidade, no âmbito dos Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a GNR;
- Promovem a emissão e difundem, à escala local, comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- Apoiam o socorro à população, incluindo os animais de companhia;
- Apoiam as populações na retoma das condições pré -evento;
- Atuam na reposição de serviços;
- Recolhem, registam e reportam à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente danos apurados em gestão de fogo rural e em proteção contra incêndios rurais que não envolvam recursos operacionais;
- Fornecem informação de apoio à decisão e apoio logístico aos comandantes das operações de socorro;
- Executam, à escala municipal, as intervenções da sua responsabilidade definidas nos programas sub -regionais de ação;
- Inserem na planta de condicionantes dos planos territoriais as áreas de perigosidade «alta» e «muito alta» constantes na carta de perigosidade de incêndio rural e as servidões administrativas que sejam estabelecidas no âmbito do SGIFR e divulgam as Áreas Prioritárias de prevenção e Segurança e as redes de faixas de gestão de combustível localizadas nos respetivos concelhos.
Para dar cumprimento a todas estas funções devem criar um Gabinete Técnico Florestal Municipal
Este Gabinete presta apoio às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais cuja responsabilidade é a operacionalização do SGIFR à escala municipal.