Segurança Contra Incêndios em Edifícios
A segurança contra incêndio em edifícios possui como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.
Assim, é estabelecido um Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) através da Lei nº 123/2019, de 18 de outubro, que procede à terceira alteração do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, e o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) aprovado pela Portaria nº 135/2020, de 2 de junho que procede à segunda alteração da Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro, de forma a garantir o cumprimento dos princípios gerais, sendo estes de aplicação geral as todas as utilizações de edifícios e recintos com o objetivo de:
- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
- Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases resultantes da combustão;
- Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco;
- Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
Em Portugal continental cabe à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) assegurar o seu cumprimento, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco cuja competência é dos municípios.