Código de prevenção ao assédio
A alínea k) do nº 1 do Art.º 71º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com a redação introduzida pela Lei nº 73/2017, de 16 de agosto, impôs às entidades empregadoras públicas a obrigatoriedade de adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e a instauração de procedimento disciplinar sempre que se tenha conhecimento de situações de assédio no trabalho.
A aprovação do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho no Município de Sesimbra, por deliberação da Câmara Municipal, de 09/05/2023, visa o cumprimento desse imperativo legal e, acima de tudo, prevenir e combater situações e comportamentos de assédio no trabalho, através de uma política de tolerância zero e da adoção de medidas efetivas que valorizem o trabalho digno e o repúdio por qualquer prática discriminatória.
Sem prejuízo do que se encontra previsto naquele Código, qualquer participação, denúncia ou queixa, pode ser efetuada através do endereço prevencaoassedio@cm-sesimbra.pt, ao qual apenas têm acesso o presidente da Câmara Municipal e a chefe de Divisão de Recursos Humanos.
Consulte Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho no Município de Sesimbra.
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