Comercialização, instalação ou manutenção
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, dispõe que a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios é feita por entidades registadas na ANEPC, sendo o procedimento de registo definido pela Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, na sua versão atual.