Regras de Utilização do Cais da Praia do Ouro
Procedimentos de Utilização e Funcionamento do Cais de Acostagem da Praia do Ouro
Introdução
O Manual de Procedimentos de Utilização e Funcionamento do Cais de Acostagem da Praia do Ouro é elaborado com vista à sua aplicação neste equipamento que se encontra sob gestão do Gabinete de Turismo.
Tratam-se de orientações que uniformizam a ocupação deste cais e o seu período de funcionamento, durante os meses de junho, julho, agosto e setembro.
Breve caraterização do Cais do Ouro
O Cais do Ouro é uma plataforma flutuante registada na Capitania do Porto de Sesimbra com a matrícula SB-76-AL.
Este equipamento está localizado no esporão da Praia do Ouro e destina-se:
- À utilização prioritária das embarcações de apoio aos ancoradouros;
- Aos embarques e desembarques efetuados por embarcações detentoras de licença de atividade marítimo-turística;
- A apoiar a atividade dos semirrígidos da Polícia Marítima, APSS e outras entidades;
- À utilização pontual de embarcações de recreio fundeadas nos ancoradouros do Clube Naval e APSS.
Princípios gerais
O Cais do Ouro é de livre acesso a todas as embarcações que cumpram os requisitos explícitos neste manual e constitui um corredor de acesso marítimo a Sesimbra, não servindo, no entanto, de local de acostagem permanente.
Pedidos de Utilização do Cais
Para livre acesso ao cais os interessados terão de ter um cartão magnético que poderá ser solicitado à autarquia, nomeadamente, Gabinete de Turismo, através do telefone 21 228 85 40 ou turismo@cm-sesimbra.pt.
Critérios de Utilização
- As embarcações que podem acostar no Cais do Ouro não podem ultrapassar os dez metros de comprimento e o calado máximo de um metro devido à profundidade no local e comprimento do cais;
- O cais serve para embarque e desembarque de passageiros e/ou tripulantes;
- As embarcações não podem ficar atracadas no cais por períodos superiores a 15 minutos;
- As embarcações que acostem a este cais deverão estar providas com defensas adequadas a não danificarem o equipamento sendo responsáveis por avarias causadas neste por falta de meios adequados ou manobras perigosas;
- Para a amarração, as embarcações deverão utilizar apenas os cunhos destinados a este fim, sendo proibida a passagem de cabos a outros pontos do cais;
- O acesso terrestre ao cais deverá ser mantido permanentemente desimpedido;
- Não é permitido a circulação e permanência de pessoas no cais que não estejam afetas à atividade marítima, o Cais do Ouro é exclusivo para passageiros de embarcações marítimo-turísticas;
- Não é permitido usar o pontão como plataforma de saltos para a água ou nadar nas suas imediações;
- Qualquer acidente decorrente do mau uso do cais será da responsabilidade do próprio ou, no caso de pessoas inimputáveis ou menores, dos seus responsáveis legais;
- Qualquer acidente decorrente do embarque ou desembarque de passageiros das empresas marítimo-turísticas ou outras entidades não são da responsabilidade da Câmara Municipal de Sesimbra.