ÁGUAS E RESÍDUOS: Sesimbra solidária com Junta Metropolitana
O presidente da Câmara Municipal, Augusto Pólvora, subscreveu a posição assumida unanimemente pela Junta Metropolitana de Lisboa (JML), que rejeita os novos Regimes Jurídicos de Âmbito Multimunicipal e Municipal de Água, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Urbanos, e exige a revogação dos processos legislativos em curso, de forma a poder haver uma concertação efetiva destas matérias com os municípios.
05 de Junho de 2013
Tal como a Junta Metropolitana de Lisboa, a autarquia sesimbrense entende que os diplomas, aprovados em Conselho de Ministros em 11 de abril contêm propostas gravíssimas para qualidade de vida das populações e claramente violadoras da autonomia do Poder Local, na medida em que preveem a redução dos sistemas multimunicipais de 18 para 4, o que não tem em conta as realidades e problemas de cada território, e a unificação de tarifas entre os municípios do litoral e interior, o que pode gerar injustiça social.
Igualmente contestado e considerado gravíssimo pela autarquia e pela Junta Metropolitana de Lisboa é o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, que prevê a criação de uma entidade autónoma às gestoras dos sistemas municipais e que seria responsável pelas atividades de cobrança e distribuição de receitas.
Esta intenção do Governo assenta na justificação de que alguns tarifários municipais são insuficientes para fazer face aos custos devidos aos sistemas multimunicipais e intermunicipais, associada a elevados riscos de cobrança.
Para além desta matéria está prevista a intervenção da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, sempre que os tarifários municipais não se tenham adaptado aos normativos em vigor, o que, para a Junta Metropolitana de Lisboa, constitui uma “clara e inaceitável ingerência na autonomia do poder local e na autonomia patrimonial e financeira, consagradas constitucionalmente, bem como no poder regulamentar próprio de competência municipal.”
Razões que sustentam a tomada de posição da JML, que considera as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros, “indesejáveis, prejudiciais e algumas delas inconstitucionais”.
Aliás, já depois da tomada de posição da Junta Metropolitana, o Tribunal Constitucional chumbou as normas ligadas à constituição das entidades intermunicipais.
Igualmente contestado e considerado gravíssimo pela autarquia e pela Junta Metropolitana de Lisboa é o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, que prevê a criação de uma entidade autónoma às gestoras dos sistemas municipais e que seria responsável pelas atividades de cobrança e distribuição de receitas.
Esta intenção do Governo assenta na justificação de que alguns tarifários municipais são insuficientes para fazer face aos custos devidos aos sistemas multimunicipais e intermunicipais, associada a elevados riscos de cobrança.
Para além desta matéria está prevista a intervenção da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, sempre que os tarifários municipais não se tenham adaptado aos normativos em vigor, o que, para a Junta Metropolitana de Lisboa, constitui uma “clara e inaceitável ingerência na autonomia do poder local e na autonomia patrimonial e financeira, consagradas constitucionalmente, bem como no poder regulamentar próprio de competência municipal.”
Razões que sustentam a tomada de posição da JML, que considera as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros, “indesejáveis, prejudiciais e algumas delas inconstitucionais”.
Aliás, já depois da tomada de posição da Junta Metropolitana, o Tribunal Constitucional chumbou as normas ligadas à constituição das entidades intermunicipais.