Sesimbra prorroga prazo para a transferência de competências no domínio da ação social
O município de Sesimbra rejeitou assumir em 2022, as competências no domínio da ação social, definidas pelo Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto. A proposta de rejeição partiu da Câmara Municipal e foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão de 25 de fevereiro.
A transferência das competências para os municípios no domínio da ação social esteve prevista para 1 de abril de 2022, mas o Governo promulgou o Decreto-Lei nº 23/2022, de 14 de fevereiro, que procedeu à alteração do artigo 24º do referido diploma, permitindo prorrogar o prazo até ao dia 1 de janeiro de 2023.
Na base da rejeição estão os mapas com os elementos financeiros, recursos humanos e respetivos ratios, acordos e protocolos vigentes, o número de processos familiares em acompanhamento, que não asseguram os meios necessários e suficientes ao exercício das competências no domínio da ação social.
Aliás, logo após ter tido conhecimento da proposta de mapas remetida em março de 2021, pela Secretária de Estado da Ação Social, a autarquia levantou um conjunto de interrogações, relativamente aos encargos de funcionamento de instalações, deslocações e comunicações, custos com a equipa profissional de acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, bem como aos custos associados ao Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social, e pronunciou-se desfavoravelmente sobre o documento.
No entanto, para surpresa da Câmara Municipal, em outubro de 2021, o Governo publicou um despacho replicando os mapas.
Na Área Metropolitana de Lisboa, do que foi possível apurar até ao passado dia 14 de março, os municípios de Almada, da Amadora, do Barreiro, de Loures, de Mafra, da Moita, de Odivelas, de Oeiras, de Palmela, do Seixal e de Setúbal deliberaram igualmente pela prorrogação do prazo para a transferência de competências no domínio da ação social.