Rede Social
A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.
Pretende fomentar a formação de uma consciência coletiva dos problemas sociais e contribuir para a ativação dos meios e agentes de resposta e para a otimização possível dos meios de ação nos locais.
O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que se planeie, de forma integrada e integradora, o esforço coletivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios.
Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objetivos e na concertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
Contexto
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais ativas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de novembro de 1997 e Declaração de Retificação n.º 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo n.º 8/2002, de 12 de Fevereiro e o Dec-lei n.º 115/2006, de 14 de junho.
Ao nível local
A Rede Social materializa-se ao nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF / CSIF) e dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social ao nível de freguesia e concelhio.
Ao nível supraconcelhio
Ao nível supraconcelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com base nas atuais 28 NUT III. Para mais informações consulte o espaço dedicado à Rede no site da Segurança Social em: http://www4.seg-social.pt/rede-social
Plataforma Territorial Supraconcelhia da Península de Setúbal
A Plataforma Territorial Supraconcelhia da Península de Setúbal foi constituída a 28 de Dezembro de 2006, de acordo com o pressupostos enunciados a partir do DL n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta o programa Rede Social.
Com âmbito territorial equivalente à NUT III, funciona como espaço privilegiado de debate e análise dos problemas sociais dos concelhos que a compõem: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
Tem por objetivo a articulação dos instrumentos de planeamento locais respetivos com os planos, medidas, programas e ações nacionais com vista à promoção de um planeamento concertado supraconcelhio.
Comissões Sociais de Freguesia
As Comissões Sociais de Freguesia (CSF) e as Comissões Sociais Interfreguesia (CSIF) são, tal como o Conselho Local de Ação Social (CLAS), uma estrutura da Rede Social, constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respetivamente a nível de freguesia e concelhio.
As CSF e as CSIF funcionam autonomamente e são compostas por: Juntas de Freguesia, organismos de administração pública central implantados na mesma área (Centro de Saúde, Escolas, Segurança Social, etc.) e representantes de grupos sociais com relevância na intervenção local (Associações, Grupos Desportivos, Grupos Culturais, etc.).
No concelho funcionam atualmente a CSF da Quinta do Conde e a CSIF do Castelo e Santiago.
Na freguesia da Quinta do Conde a CSF constituiu-se a 2 de Abril de 2008 e é presidida por Vítor Antunes, presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.
A 7 de Outubro de 2010 foi constituída a Comissão Social Interfreguesia do Castelo e Santiago, aglutinando a CSF do Castelo e a CSF de Santiago. Nesta data foi igualmente designado o presidente da Junta de Freguesia do Castelo, Francisco Jesus, para presidir à CSIF.