Câmara Municipal e Autoridade Marítima reforçam segurança de banhistas na Baía de Sesimbra
Para aumentar a segurança dos banhistas durante a época balnear, a Câmara Municipal de Sesimbra, com apoio da Autoridade Marítima Nacional, delimitou o plano de água associado às frentes de praia da Baía de Sesimbra, entre as praias do Ouro e Califórnia.
Assim, entre este limite, a 300 metros da costa, e o areal passa a ser proibida a navegação ou permanência de embarcações de recreio e de pesca. O acesso ao areal só é permitido pelos corredores estabelecidos e nos apoios recreativos que existem no Ouro e na Califórnia, exclusivamente para embarcações de apoio às atividades dos concessionários.
Quanto à prática de atividades de desportos de deslize na zona delimitada por embarcações não motorizadas (surf, bodyboard, windsurf, kitesurf, stand up paddle e outras de natureza similar), poderão ter lugar a uma distância máxima à frente de praia de 75 metros. A entrada no mar, nestes casos, deve ser feita pelos referidos corredores ou por um terceiro corredor instalado a nascente do pontão da Praia do Ouro pelo Clube Naval de Sesimbra.
A definição destes espaços e a instalação destes delimitadores decorre da transferência de competências da Autoridade Marítima Nacional para as autarquias em matéria de gestão das praias marítimas identificadas como águas balneares, nas quais deve ser dada prioridade à utilização por banhistas, em relação a outras atividades, salvaguardando a sua segurança e conforto.
Documentação de apoio:
Edital n.º 97/2022
Instruções e determinações para a navegação e permanência no espaço de jurisdição marítima da Capitania do Porto de Setúbal
Edital n.º 30/2022
Zona balnear da Baia de Sesimbra. proibição de navegação
Portaria n.º 115/2023 de 5 de maio
Procede, para o ano de 2023, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores -salvadores.