IMI: Sesimbra mantém taxa e incentivos
A proposta, aprovada pela Assembleia Municipal, prevê a manutenção da taxa de IMI nos 0,4 por cento, valor 25 por cento abaixo do máximo previsto na lei, que é de 0,5 para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Em vez de aumentar a taxa, a autarquia entendeu não promover o seu agravamento, devido à carga fiscal prevista no Orçamento de Estado para 2013, que dificulta ainda mais a vida a muitas famílias.
Quanto aos prédios rústicos e urbanos, as taxas permanecem nos 0,8 e 0,7 por cento, respetivamente.
De igual modo mantêm-se os estímulos aos projetos de reabilitação urbana. Estes incentivos traduzem-se numa minoração da taxa do IMI por um período de cinco anos, e podem ser de 10, 20 ou 30 por cento.
Assim, em caso de recuperação integral do prédio, interno ou externo, sem aumento de Superfície Total de Pavimento (STP), a redução é de 30 por cento. Para os proprietários que efetuem a recuperação geral externa ou recuperação geral de infraestruturas internas, sem aumento de STP, o incentivo é de 20 por cento. Por último, o benefício é de 10 por cento se a recuperação for parcial e existir um aumento de STP.
No conjunto, estas medidas são importantes para melhorar a qualidade das habitações, valorizá-las e reforçar a atratividade da vila em termos turísticos.
A Câmara Municipal decidiu ainda eliminar a redução do IMI verificada nos anos anteriores para os prédios arrendados, em virtude da extinção da Taxa de Conservação de Esgotos em 2013, que desagrava substancialmente a carga fiscal dos proprietários, e não agravar o IMI para os prédios degradados, visto que estes estão a ser objeto de reavaliação por parte do Ministério das Finanças.