Medidas em vigor até 9 de janeiro
27 de Dezembro de 2021
Resumo das principais medidas para controlo da pandemia, em vigor até 9 de janeiro, de acordo com a RCM n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro de 2021:
Dias 30 e 31 de dezembro e dia 1 de janeiro
- A circulação ou permanência de pessoas em espaços públicos: não pode ser superior a 10 pessoas, salvo se forem pertencentes ao mesmo agregado familiar com quem coabite;
- O acesso a estabelecimentos de restauração e similares, e a estabelecimentos de jogos de fortuna e azar, casinos, bingos ou similares, depende da apresentação de Certificado Digital*, comprovativo da realização de teste laboratorial com resultado negativo ou outro teste com resultado negativo, nos termos a definir pela Direção-geral de Saúde e pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre, de acesso ao público e vias públicas, exceto em esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciadas para o efeito.
Até dia 9 de janeiro
- Ocupação máxima de 1 pessoa por 5 metros quadrados de área, em espaços comerciais, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
- O acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local depende da apresentação de Certificado Digital* ou outro comprovativo da realização de teste laboratorial com resultado negativo**
- Bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança estarão encerrados, mesmo que estejam inseridos em estabelecimentos turísticos;
- O acesso a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, corporativos, culturais ou desportivos, depende da apresentação de Certificado Digital* ou comprovativo da realização de teste laboratorial com resultado negativo**
- As celebrações religiosas não carecem da apresentação dos certificados referidos anteriormente;
Este resumo não dispensa a consulta da RCM n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro de 2021.
* Certificado Digital COVID, nas modalidades de teste ou recuperação;
**Entre os dia 25 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro o acesso a estes estabelecimentos pode, ainda, ser feito mediante outro teste com resultado negativo, nos termos a definir pela Direção-geral da Saúde e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.